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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS

Por:   •  1/3/2019  •  Dissertação  •  2.731 Palavras (11 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ANÁPOLIS.

               LEANDRA DE TAL, brasileira, solteira, feirante, portador do documento de identidade RG. nº 973061-6 SSP-GO, inscrito no CPF sob o   nº 531.147.271-02, tendo como endereço eletrônico leandradetal023@hotmail.com, domiciliado e residente na Fazenda Lage do Capivari, número 0, rota 967-1, Zona Rural, CEP – 75149-899 na cidade de Anápolis- GO, por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional Rua Sebastião Marinho, n° 147, casa 2, Jundiaí, Anápolis-GO, CEP – 7518-185 nesta Comarca onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE        

COM PEDIDO DE LIMINAR E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS.

               Em face de Paulo de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG- 9547812 SSP-GO, inscrito no CPF sob n° 001.001.001-15, tendo como endereço eletrônico paulinho123@hotmail.com, domiciliado e residente na Fazenda Lage do Capivari, número 10, rota 967-1, Zona Rural, CEP – 75149-899 na cidade de Anápolis- GO. Com fundamento no artigo 10 do Código... pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

                

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

               Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, a autora REQUER que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, afirma não possuir recursos suficientes e não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, situação que se amoldam aos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil e a Lei nº 1.060/50.

               Para comprovação de sua carência, junta-se o extrato do comprovante de hipossuficiência, o que a impede de arcar com as custas processuais. Neste aspecto, REQUER seja deferido o benefício da Assistência Judiciaria.

PEDIDO DE LIMINAR.

               Em se tratando de Ação Possessória de Manutenção de Posse o Art. 562 do CPC determina.

                                                                  Art. 562. Estando a petição inicial devidamente                                               , o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de      reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

               Visto que a petição inicial está devidamente instruída, trazendo provas suficientes de que o Requerente teve sua posse turbada pelo Requerido de forma clandestina, e ainda, comprova a permanência do mesmo sobre a área invadida, conforme fotos em anexo, é imprescindível que seja deferido MANDADO LIMINAR DE MANUNTENÇÃO DE POSSE, para que o Requerente retome a posse da área que lhe é de direito.

I - DOS FATOS

               A Requerente é possuidora por mais de 11 anos de um imóvel rural, com área de 2.000m (dois mil metros quadrados), localizado na Fazenda Lage do Capivari, número 0, rota 967-1, Zona Rural, CEP – 75149-899 em Anápolis-GO. A Requerente utiliza sua terra para o plantio de verduras e criação de animais, sendo o sustento da sua família.

               Ocorre que no dia 20 de dezembro de 2018, teve a sua área invadida, com a cerca divisória destruída pelo Requerido, que por conta própria contratou um operador de máquina aplainou o terreno e clandestinamente construiu uma casa de madeira, utilizando-se de cerca de 400m (quatrocentos metros quadrados) da área. O invasor se recusa a identificar o proprietário da máquina para retirá-la do caminho, uma vez que impossibilita o acesso para as demais partes da terra.

               Ao constatar a turbação, a Requerente tentou de forma pacífica e amigável conversar com o Sr. Paulo de Tal (documento em anexo) e restituir por conta própria a área que lhe foi retirada, porém, o Requerido não concordou com o pedido e mantendo resistência, permaneceu sobre a área que fora invadia.  

               A Requerente possui boletim de ocorrência e fotos (em anexo) comprovando a turbação de sua propriedade, da área antes turbada pelo Requerido e da cerca arrancada da qual gerou um prejuízo para a mesma, visto que gastou suas reservas para construir a cerca com a finalidade de dar mais proteção as suas filhas.

               Desde o ocorrido que o convívio familiar na casa da Requerida está complicado, uma vez que é mãe solteira, de 3 filhas menores de idade. Onde se sentem inseguras e violadas por terem em sua terra um homem desconhecido.

               Diante dos fatos narrados, não há dúvidas do direito violado pelo Requerido, e que a Requerente que já possuía anteriormente a posse da referida área, sofreu turbação nova que pode ocasionar em esbulho, perdendo totalmente a sua terra.

II – DOS DIREITOS

               Tendo em vista que a turbação da posse ocorre há menos de ano e dia, a presente ação deve tramitar segundo o rito especial previsto no Código de Processo Civil. O direito à manutenção de posse decorre do prescrito no artigo 1.210 do Código Civil de 2002, no que segue:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

               No caso em apreço conforme comprova o conjunto probatório e fático, o período de tempo da turbação está dentro de ano e dia, assim, a presente demanda goza das benécias do rito especial da secção !! do Código de Processo Civil como a concessão de liminar, com a urgência que tem o Requente de ser livre da turbação.

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