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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  6/6/2017  •  Abstract  •  3.328 Palavras (14 Páginas)  •  699 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF

Fulano de Tal, brasileiro, separado judicialmente, economista, inscrito no DADOS PESSOAIS, residente e domiciliado a ENDEREÇO TAL, por intermédio das suas advogadas que a esta subscrevem, qualificadas na procuração anexa, com endereço profissional ENDEREÇO TAL., local onde deverão se encaminhadas as intimações e notificações do presente feito,com fulcro na Lei 5.478/68 e artigos 1.699 e 1.701 do Código Civil vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

em face de sua ex-cônjuge, FULANA DE TAL, brasileira, separada judicialmente, DADOS PESSOAIS E ENDEREÇO, pelos motivos exposto a seguir:

I – Preliminarmente: da justiça gratuita

O Requerente encontra-se desprovido de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo sem o prejuízo do seu sustento pessoal e, sobretudo de sua família, o que em seguida será comprovado.

Conforme documentos anexos, os gastos com água + energia elétrica, totalizam R$ 700,00 (setecentos reais). Por ser imprescindível uma empregada doméstica para cuidar da alimentação, roupas dos menores e da casa, o Requerente paga R$ 1.564,00 (hum mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) salário + simples doméstico + passagens (docs., anexos).  

Arca com os estudos complementares de língua estrangeira (inglês), na escola CNA. O valor da mensalidade é de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais) para os dois filhos menores, fora o gasto com alimentação, mais os lanches da hora do intervalo da escola e do inglês que somam em média R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Além das despesas supramencionadas, arca com a assistência médica no valor de R$ 2.750,29 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos) e ainda é descontado da folha de pagamento do Requerente para a conta da Requerida a pensão alimentícia no valor de R$ 4.709,00 (quatro mil, setecentos e nove reais), conforme contracheques anexos.

Por fim, o Requerente paga o financiamento de um imóvel para a Requerida, sua ex-mulher, cujo valor se equipara ao direito dela sobre a casa da QE 17 do Guará. O valor do financiamento é de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais). Assim, o total das despesas é de R$ 14.039,00 (quatorze mil e trinta e nove reais).

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de suas procuradoras, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

Pelo exposto, requer-se, à priori, se digne Vossa Excelência a deferir-lhe a benesse da justiça gratuita cabível, in casu, com fulcro na Lei nº 1.060/50.

DOS FATOS E DO DIREITO

O Requerente se separou judicialmente da Requerida, conforme sentença homologatória de acordo, doc., anexo, em 16/11/2009, nos autos do processo: 125938-6/09, Quarta Vara de Família de Brasília.

No entanto, após aproximadamente um ano da separação judicial, a genitora OUSOU DEIXAR OS MENORES COM O GENITOR PARA CONVIVER MARITALMENTE COM OUTRA PESSOA iniciando um novo relacionamento. Por isso, desde 2010 os adolescentes estão sob a guarda do genitor.

        Os dois menores, inclusive, fazem questão de viver sob a responsabilidade do Requerente. Quando encontram a Requerida é apenas para um passeio rápido e voltam para o convívio com o pai no mesmo dia. Nem mesmo em datas festivas ou férias os menores passam ao lado da mãe, frise-se por absoluta vontade dos próprios menores.

Então, desde 2010, o Requerente administra todos os afazeres dos menores, arcando com todas as despesas pessoais das crianças, contemplando, ainda, os medicamentos, inglês (comprovante – Docs., anexos), alimentação, empregada doméstica para cuidar das roupas e alimentação,  além de ter descontado de sua folha de pagamento os 25% referentes aos alimentos, os quais, cumpre frisar, uma vez mais, são recebidos pela Requerida (Doc., anexo), assim como também custeia o plano de saúde de ambos (Doc.).

Diante disso, com vistas a continuar preservando os interesses dos menores, o Autor, por inúmeras vezes, tentou acordo com a Requerida no sentido de conseguir apoio financeiro para as despesas e cuidados para com os menores, mas sempre sem êxito, pois ela nunca devolveu os valores da pensão alimentícia que é creditado em sua conta. Por óbvio, os encargos ficaram sobremaneira elevados para o Requerente, que sem vislumbrar outra alternativa, se viu compelido a requerer a exoneração dos alimentos.

DA MODIFICAÇÃO DA GUARDA E DA EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR – com liminar

        O pedido de guarda deve ser analisado de acordo com o princípio da garantia prioritária do menor, elevado à ótica dos direitos fundamentais previstos, sobretudo no art. 5º da Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em seus artigos 4º e 6º elencam os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana, à segurança e à convivência familiar, competindo aos pais e à sociedade torná-los efetivos.

        Nessa esteira, tem a criança e o adolescente direito ao lazer, à profissionalização, cultura, dignidade e respeito. Para que sejam efetivados esses princípios, compete aos pais, primordialmente, assegurar-lhes tais condições, sendo vedada qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, abandono, dentre outros (CF, art. 227, caput).

        

        No mesmo sentido o Estatuto da Criança e do Adolescente nos informa que, verbis:

Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

(...)

Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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