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AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.496 Palavras (10 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   VARA CÍVEL DA COMARCA DE

                                                                        

                               

xxxx, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora xxxxx, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de patrono esta subscreve, constituído na forma do art. 128, XI, da Lei Complementar Federal no 80/94, com fulcro nos artigos 2º, caput, e artigo 4º, caput, todos da lei 5.478\68, e art. 1.705 do Código Civil Brasileiro c\c art. 229 da Constituição Federal de 1988, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

em face, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA.

Inicialmente, afirma a autora que de acordo com o artigo 4º da Lei nº. 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº. 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

         É o entendimento jurisprudencial:

 ACESSO À JUSTIÇA – Assistência Judiciária – Lei n.º 1.060, de 1950 – CF, artigo 5º, LXXIV

A garantia do artigo 5º, LXXIV – assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a assistência judiciária gratuita da Lei n.º 1.060/1950, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espirito da CF, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5º, XXXV) (STF – 2ª T.; RE n.º 205.029-6 – RS; Rel. Min. Carlos Velloso; DJU 07.03.1997) RT 235/102.

            Assim como o preceito constituicional , o art 1º, em seu parágrafo segundo da Lei de Alimentos aduz que:

“ A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”

Dessa forma, o autor faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, requerendo, desde já, que V. Exa. se digne a concedê-la.

II – DOS FATOS

A representante legal do menor ....., que também é sua genitora, manteve um relacionamento com o Requerido durante seis anos, advindo desta relação afetiva o menor ...., nascido em 03 de outubro de 2000, consoante carteira de identidade (em anexo).

Ocorre Exª., que a genitora do Requerente e o requerido estão separados há mais de doze anos, tempo em que o Requerido tem contribuído eventualmente com  sustento do menor, isto devido as reclamações feitas pela genitora e pela avó paterna, que inclusive  ajuda financeiramente o menor, em decorrência da dificuldade do sustento pela genitora.  Ademais, além de não contribuir com o sustento do menor, o Requerido não manteve nenhum vinculo socioafetivo.

O Requerente, na presente data, já é um adolescente, o que aumenta o valor dos encargos, pois necessita de assistência com alimentação, saúde, educação, vestuário, habitação e lazer, que nesta idade são maiores .

O Réu, por sua vez, tem condições financeiras de contribuir para a manutenção de seu filho, pois, segundo informações prestadas pela genitora, tem emprego fixo, e percebe remuneração mensal de um salário mínimo, cabendo salientar que não tem outros filhos.

 De outro lado, a genitora, sozinha, arca com todas as despesas da casa, mesmo não dispondo de recursos financeiros suficientes,  ( conforme contracheque em anexo) para prover na totalidade as necessidades de seu filho, o que a obrigou  buscar a tutela jurisdicional para garantir o que é devido.

           

          Ademais, vale ressaltar que independentemente de sua condição laboral não é razoável que o Requerido se furte de suas obrigações paternas no provimento do sustento de seu filho, este, que é menor e incapaz de prover seu próprio sustento.

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor conforme carteira de identidade( em anexo)

Nesse sentido, considerando a necessidade das requerentes em receber os alimentos de direito, vislumbrando-se ainda, o binômio necessidade-possibilidade, necessário que V. Exª. arbitre alimentos como forma de tutelar o direito pretendido pelo Requerente.

III - DO DIREITO

A Lei 5.478/68 bem como o inciso I do art.1634 e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantem aos Requerentes o direito à presente ação.

A determinação de prestar alimentos tem fundamento precípuo no direito de todos viverem com dignidade. Surge desse modo, o direito a alimentos como princípio da preservação da dignidade humana. Por isso os alimentos têm a natureza de direito de personalidade, pois asseguram a inviolabilidade do direito à vida, à integridade física.

Para o direito, alimento não significa somente o que assegura a vida. A obrigação alimentar tem um fim precípuo: atender às necessidades de uma pessoa que não pode prover sua subsistência. O Código Civil não define o que sejam alimentos. Preceito constitucional assegura a criança e adolescentes direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura e a dignidade (CF 227). Quem sabe aí se possa encontrar o parâmetro para a mensuração da obrigação alimentar.

A natureza jurídica dos alimentos está ligada à origem da obrigação. O dever dos pais de sustentar os filhos deriva do poder familiar. A Constituição Federal reconhece a obrigação dos pais de ajudar, criar e educar os filhos menores (CF 229).

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