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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  17/2/2019  •  Dissertação  •  3.596 Palavras (15 Páginas)  •  298 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS – AMAZONAS

Processo nº ________________________

HENRIQUE GUERREIRO MENDES, brasileiro, solteiro, médico, portador da Carteira de Identidade nº 1116132-9 SSP/AM, inscrito no CPF nº 927.620.182-34, residente e domiciliado na Rua Capitão Salomão 14, apartamento 707, bairro Humaitá, CEP 22271-040, Rio de Janeiro – RJ, E-mail: hgm_med@yahoo.com.br, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados constituído – instrumento procuratório (Anexo - 01), com escritório profissional localizado na Rua “U”, Casa 7 (Térreo) – Eldorado (Praça do caranguejo), Parque 10, Manaus - AM – Cep: 69.050-340, indica-o para as intimações necessárias, onde, em atendimento à diretriz do art. 319 da Legislação Instrumental Civil, vem ajuizar, com fulcro no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro e artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor , a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR

Em face de ELETROBRAS AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.647/0001-02, localizada na Avenida 7 de Setembro, nº 2.414, bairro Cachoeirinha, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Autor é cliente da Empresa Requerida, desde a aquisição do imóvel localizado na Rua Marciano Armond, nº 963, apartamento 1408 T1, CEP 69.070-015, Bairro São Francisco, Unidade Consumidora 2202591-0, onde o mesmo foi alugado no valor de R$1.800(mil e oitocentos reais) mês, para o Senhor Emerson Vladi Porto Santarém, conforme contrato de aluguel anexo (Vide Doc. 02).

O Imóvel estava inabitado e sem o fornecimento de energia elétrica, portando o proprietário estava pagando pelo aluguel do contador mensalmente, no dia 16 de Outubro de 2018, foi solicitado através da ordem de serviço de n°33749060, anexo (Vide Doc. 03) com um prazo até o dia 29 de Outubro de 2018 para que o fornecimento de energia fosse suspenso, a ordem de serviço foi realizada e o mesmo parou de pagar as taxas.

Em meados de Novembro de 2018, o Sr. Emerson mostrou interesse em alugar o apartamento, contrato esse que foi assinado no dia 26 de Dezembro de 2018, tendo em vista que o fornecimento de energia estava suspenso, foi solicitado a religação no dia 14 de Dezembro de 2018 através da ordem de serviço de n°34093640 anexo (Vide Doc. 04), onde o prazo para conclusão do serviço seria no dia 19/12/2018, ocorre Nobre Excelência que até o presente momento o fornecimento de energia elétrica não foi retomado.

Após inúmeras ligações com os seguintes protocolos:

  • 9808430;
  • 9814027;
  • 9814056;
  • 9814064;
  • 9819777;
  • 9825278.

Nas primeiras ligações pediram um prazo até dia 08 de Janeiro de 2019, no dia 02 de Dezembro através do contato telefônico pela manhã foi repassada a informação que a equipe estava em campo e ia realizar o serviço até às 21:00 do mesmo dia, o que não foi cumprido mais uma vez.

O Imóvel foi alugado no dia 26/12/2018, e por ocasião da insatisfação do fornecimento de energia o inquilino quer reincidir o contrato, pois não pode ficar sem energia elétrica.

A ação do autor em buscar a Requerida para cumprir a OS n°34093640 o que foi solicitado no dia 14 de Dezembro.

Impera mencionar que o imóvel em questão é meio de auferir renda familiar para a família do requerente, assim, o referido bem trazia mensalmente renda de aproximadamente R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mês.

Diante das provas apresentadas se nota que foram inúmeras as tentativas infrutíferas de conciliação, não deixando outra alternativa ao autor senão propor a presente demanda.

II - PRELIMINARMENTE

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Nobre Julgador, em que pese existirem nos autos provas suficientes sobre o que se alegará, deve-se aplicar o princípio da inversão do ônus da prova no caso concreto.

Sem esse princípio, o cumprimento e a efetividade do CDC ficaria prejudicada. Tal princípio transfere ao responsável pelo dano causado o ônus de provar que não foi culpado pelo dano ocorrido, ou que não houve dano algum, ou que o culpado foi exclusivamente a vítima.

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 6°, inciso VIII, preconiza a inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor. Esse artigo estipula que haverá a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente na sua produção.

Em sendo assim, no presente caso, não resta dúvida que se trata de uma relação de consumo, e que estão presentes os dois requisitos que poderão determinar tal direito, a saber: existe verossimilhança das alegações do Requerente, bem como sua hipossuficiência em relação à Requerida. No caso específico dos autos, é de se destacar até a impossibilidade de produção de mais provas pelo autor.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Ante os fatos acima narrados, os quais caberão ao réu fazer prova em contrário, à luz do que determina o artigo 6°, VIII do CDC. Vislumbra-se, de modo inequívoca, a presença dos requisitos que ensejam a medida antecipatória de urgência.

Diante disso, a parte autora requer, SEM a oitiva prévia da parte contrária (CPC/2015, art. 9°, parágrafo único, inc. I e art. 300, § 2º c/c CDC, art. 84, § 3º), a tutela de urgência antecipatória no sentido de que seja deferida tutela provisória de obrigação de fazer (CPC/2015, art. 497 c/c art. 537), no sentido de determinar a ré que ATIVE o fornecimento de energia elétrica naquela unidade consumidora (Código Único 0211913-7).

A probabilidade do direito está evidenciada através dos documentos carreados com a inicial, os quais comprovam a verossimilhança das alegações.

O requerimento da medida antecipatória com base no dano irreparável já caracterizado, consequentemente de difícil reparação, é no sentido de determinar a ré que reative o fornecimento de energia elétrica.

Assim sendo, requer seja expedida ordem à ré, para que a mesma reative o fornecimento de energia elétrica, sob pena de arcar com multa judicial a ser arbitrada por Vossa Excelência, sem limite de dias, com fulcro no § 1 ̊ do art. 536 do CPC.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

DA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

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