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Ação declaratória cumulada com danos morais

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  467 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA CÍVEL DO FORO VOLTA REDONDA – RJ

AUTOR, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ................. inscrito no CPF/MF sob o nº ............, residente e domiciliado na rua ...................., bairro ............. em ........... - ....... representante por seu advogado infrafirmatário, conforme instrumento em anexo, com endereço profissional na rua ............., Bairro .............., ........... - ........ vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente ação, que deverá seguir no RITO ORDINÁRIO;

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS

COM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de TELEFONIA ALFA  empresa de direito privado  inscrita no CNPJ ...................., com sede na Av. ........, no bairro ..........., CEP; .................. ,pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O autor possui contrato nº ................. (cópia em anexo) para prestação de serviços de telefonia junto a empresa ré desde julho de 2005, tratando-se de uma relação de consumo.

Em junho de 2013, foi comunicado pela demandada que havia um débito no valor de R$ 749,00 vencida no mês de julho de 2011, notificando-lhe que caso não quitasse o valor, seu nome seria incluído nos órgãos restritivos de crédito no prazo de 15 dias.

Imediatamente o autor buscou em seus documentos o comprovante de pagamento do débito cobrado pela ré onde prontamente enviou cópia por fax (comprovante de envio em anexo) com a finalidade de extirpar o mal-entendido.

Em agosto de 2013, o autor consciente que sempre cumpriu suas obrigações financeiras dirigiu-se até uma concessionária com a finalidade adquirir um veículo zero KM mediante financiamento bancário, viu seu sonho ser frustrado devido o crédito ser negado em função que seu nome estava incluso no rol dos maus pagadores.

O fato lhe causou um grande abalo visto que a compra seria a realização de um sonho, que foi lhe ceifado pela conduta desrespeitosa da empresa ré.

Em função de tal fato, restou-se infrutífera qualquer tentativa amigável de solucionar o conflito, não restando outra a não ser ingressar com a presente ação.

II – DO DIREITO

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Conforme citado o autor não possuí dívida liquida junto a demandada, conforme comprova os documentos anexados, dessa forma a permanência de seu nome nos órgãos restritivos de créditos é ilícita, o que está lhe gerando enormes prejuízos a sua vida cotidiana visto que não consegue efetuar compras a prazo em seu nome.

Conforme art. 273 do código de processo civil pode o juiz antecipar os efeitos da tutela pretendida por sua livre convicção.

Como já demonstrado o autor, cumpriu todas suas obrigações, não sendo justo que seu nome continue restrito no mercado financeiro por uma dívida que está quitada.

Dessa forma requer a Vossa Excelência  que determine a  exclusão do nome do autor dos órgãos restritivos de créditos sob multa de pena diária.

Os documentos arrolados comprovam que o autor sempre manteve suas obrigações junto a primeira demandada, inclusive a dita dívida que a ré está cobrando, foi adimplida dentro do prazo, não existindo qualquer cabimento a sua cobrança.

- DA INEXISTÊNCIA DO DEBITO E INSCRIÇÃO INDEVIDAS NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

Como já dito, o autor não possuí nenhum tipo de dívida ou pendências financeiras com empresa demandada, a obrigação junto desta sempre foi rigorosamente cumprida conforme o documento em anexo que comprova a quitação, inclusive o autor fez a comprovação via fax que o débito se encontra pago não devendo efetuar o pagamento.

A empresa demandada verificou a quitação e tanto é que não mais efetuou cobrança a, entretanto de forma negligente e imprudente restou incluindo o nome do autor nos órgãos restritivos de crédito por uma dívida já quitada e de seu conhecimento, sendo assim deve a dita dívida ser declarada inexistente conforme toda a documentação arrolada comprovando que essa não existe eis que já quitada dentro do prazo.

Em face da situação da conduta da ré teve o autor seu crédito negado e restrito em detrimento de uma suposta dívida que comprovadamente encontra-se adimplida, sendo totalmente equivocada sua inscrição o qual feriu sua honra e seu direito de personalidade.

DO DANO MORAL

É evidente que o autor experimentou um dano extrapatrimonial quando teve seu negócio frustrado devido a inclusão do seu nome nos órgãos restritivos de direito conforme Carlos Roberto Gonçalves bem conceitua o dano moral “ O dano moral consiste na lesão a um interesse que visa satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade ou nos atributos da pessoa”.

Diante de tal situação o autor sofreu com a privação do seu direito, uma lesão ao não poder gozar do seu bem jurídico, ou seja, do crédito que dispunha na praça, evidenciando o afronte ao seu direito a personalidade conforme a art 11do código civil o qual proíbe a sua limitação.

O art. 186 do Código Civil é taxativo em seu texto que dita que aquele que por ação ou omissão ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito, já o artigo art. 927 preconiza em seu texto o dever de reparar o dano causado.

Como já explanado, não resta dúvidas da conduta ilícita do réu e o seu dever de reparar. Vejamos decisão no Tribunal do RJ a cerca do assunto em caso análogo;

APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO SPC E SERASA, NA FORMA DA SÚMULA 144 TJ/RJ, DECLARAR INEXISTENTE QUALQUER DÉBITO EM NOME DO AUTOR, DETERMINAR O CANCELAMENTO DA ASSINATURA, CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). AUTOR QUE REQUER A SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DA INTERDIÇÃO DE SEU IMÓVEL. RÉ QUE PERSISTE NAS COBRANÇAS SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE PERDUROU POR CERCA DE TRÊS ANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO C.P.C.

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