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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Por:   •  7/11/2017  •  Monografia  •  2.696 Palavras (11 Páginas)  •  411 Visualizações

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EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO POMBA-MG

Autos nº 0009896-88.2012.8.13.0558

VILMAR DA SILVA VIRGÍLIO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua bastante procuradora - instrumento de mandato às fls.36 – com domicílio profissional sito à Rua Padre Manoel, nº 31, Centro, Rio Pomba – MG, CEP 36.180-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência reiterar a presente

        

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face de DANIELLE GOUVEIA VIRGÍLIO, devidamente qualificada na peça vestibular, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Conforme consta da Sentença Judicial de folhas 24/27, foi determinada, liminarmente, por este ilustre juízo a internação compulsória da requerida em estabelecimento apropriado para tratamento de dependentes químicos, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.216/95.

Ocorre que, quando da intimação do órgão municipal competente, qual seja, a Secretaria de Saúde, foi informado a este julgador que a requerida já se encontrava internada na clínica São José, na cidade de Leopoldina – MG (certidão de fls. 30).

                                                         

No entanto, cumpre informar a este d. juízo e ao ilmo. parquet que a referida internação não obteve êxito: tratou-se de internação espontânea e não compulsória, como determinado na sentença judicial. Desta forma, a requerente permaneceu na referida clínica de reabilitação por apenas 18 (dezoito) dias, voltando para casa e, infelizmente, para as mazelas do vício.

Danielle Gouveia Virgílio é toxicômana, possuindo dependência em grau avançado de álcool e drogas – maconha, cocaína e, principalmente, crack – e por ser usuária de drogas há vários anos (desde a puberdade), tem apresentado comportamentos cada vez mais agressivos e praticado diversos furtos a familiares e amigos em decorrência da dependência química causada pelas drogas.

O estado de saúde da requerida é grave, tendo apresentado grave perda de peso, apresentado sintomas de síndrome do pânico, taquicardia, dificuldades respiratórias e fortes alterações psíquicas.

As pessoas que estão ao redor da requerida, principalmente a sua mãe, também sofrem riscos em decorrência do envolvimento da requerida com traficantes e a demanda pelo pagamento de dívidas na compra de drogas, comprovando ainda mais a necessidade do deferimento do pedido de internação compulsória, para que, em estabelecimento adequado, possa a filha do autor receber os tratamentos necessários e uma nova chance de sobrevida.

Como o requerente não possui condições para custear tratamento adequado em clínica de recuperação de viciados em drogas, procurou a Defensoria Pública para que fosse providenciada a internação compulsória da filha e, atualmente, conta com o auxílio gracioso desta advogada que subscreve para ver realizada sua última tentativa de salvar a vida e saúde da requerida.

Sabendo-se que a internação em entidade de desintoxicação constitui medida de alto custo, e não tendo a família da requerida  condições financeiras de arcar com o pagamento, deve o Município de Rio Pomba custear o tratamento, ou disponibilizar tratamento equivalente e igualmente eficaz, em clínica pública especializada.

DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Conforme esclarecido, a requerida Danielle é dependente química em estágio avançado, e já tem sua capacidade de discernimento comprometida. Ela não aceita submeter-se a de forma espontânea a tratamento para desintoxicação, e, sem consciência de que coloca sua vida em risco permanente, prefere dedicar-se ao uso das drogas.

Desse modo, tanto é possível a internação compulsória involuntária da requerida, como incumbe ao Município figurar no pólo passivo da ação para que seja reconhecida sua responsabilidade e dever de providenciar ao paciente o tratamento que necessita.

Consagrando as idéias até aqui expostas, citamos os seguintes julgados:

AGRAVO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO REQUERIDA PELA COMPANHEIRA DO DEPENDENTE. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Em casos como o dos autos, em que o dependente químico encontra-se em surto psicótico, é responsabilidade do Município assegurar-lhe o direito à vida e à saúde, providenciando a internação compulsória em Hospital Psiquiátrico para tratamento contra drogadição.

2. Manifesta improcedência do recurso que autoriza julgamento monocrático. Art. 557 do CPC.

NEGADO PROVIMENTO EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO. (Agravo de Instrumento nº 70020624540, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RX, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 04/09/2007). (grifo nosso).

FAMÍLIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR COMPULSÓRIA. TRATAMENTO DE INDIVÍDUO MAIOR, DEPENDENTE QUÍMICO. AÇÃO MANEJADA PELO PAI. INDEFERIMENTO DA INICIAL.  ORDEM JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA A OBTENÇÃO DO TRATAMENTO, POR SE TRATAR DE PESSOA MAIOR E NECESSITADA. DIREITO À SAÚDE, GARANTIA DE TODOS E DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE PARTILHADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. OBRIGAÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO PODENDO A RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE PÚBLICA SER VISTA DE MANEIRA FRACIONADA, CABENDO A QUALQUER DOS ENTES FEDERADOS. EXEGESE DO ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.  APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020394284, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 29/11/2007). (grifo nosso).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PARA DROGADIÇÃO. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM ENTIDADE PRIVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. 1) O custeio de tratamento em entidade privada para menor dependente químico constitui-se em dever e, por tanto, responsabilidade do Estado in abstrato (CF, art. 23, II), considerando-se a importância dos interesses protegidos, quais sejam, a vida e a saúde (art. 196, CF). Desta forma, tem-se a competência comum dos entes federativos, seja o Estado ou o Município, para assegurar tal direito. 2) Comprovada, cabalmente, a necessidade de recebimento de assistência médico-hospitalar a portador de dependência química, e que seus responsáveis não apresentam condições financeiras de custeio, é devido o fornecimento pelo Município de Novo Hamburgo, visto que a assistência à saúde é responsabilidade decorrente do art. 196 da Constituição Federal. 3) Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto ao Judiciário compete fazer cumprir as leis. 4) Tratando-se, a saúde, de um direito social que figura entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, impende cumpri-la independentemente de previsão orçamentária específica. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021804620, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 29/11/2007). (grifo nosso).

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