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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA UNILATERAL, SEPARAÇÃO DE BENS E PENSÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA GUANAMBI- BA

KEITE MACEDO DE SOUZA, brasileira, menor impúbere de 07 (sete) anos de idade, incapaz, solteira, portadora do RG nº 1651615165-65, sem registro de CPF, sem endereço eletrônico; SHERON MACEDO DE SOUZA, brasileira, menor impúbere de 09 (nove) anos de idade, incapaz, solteira, portadora do RG nº 123123123-23, sem registro de CPF, sem endereço eletrônico; VAN DAME MACEDO DE SOUZA, brasileiro, menor impúbere de 13 (treze) anos de idade, incapaz, solteiro, portador do RG nº 567567567-56, CPF nº 123.456.789-10, sem endereço eletrônico, todos representados por sua genitora a senhora ISAURA MACEDO DE JESUS, brasileira, convivente em união estável, bancária, RG nº 12345678, CPF nº 001.002.003-45, residente e domiciliada na rua dos Prantos, nº 1, bairro da Tristeza,  Guanambi - BA, CEP XXX, e-mail isaurinha@emailx.br, neste ato representados por seu advogado, que subscreve (procuração anexo), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA UNILATERAL, SEPARAÇÃO DE BENS E PENSÃO DE ALIMENTOS

Em face de NARCISO DE SOUZA FILHO, brasileiro, convivente em União Estável, mecânico, RG nº 87654321, CPF nº 003.002.001-10, endereço eletrônico e-mail narcisogato@hemail.com.br,  residente e domiciliado na Av. do Rancor, nº 2, bairro da Picuinha, Salvador - BA, CEP XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

- DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

A Requerente e o Requerido viveram juntos por 16 (dezesseis) anos como se fossem marido e mulher, dessa relação tiveram três filhos KEITE MACEDO DE SOUZA, SHERON MACEDO DE SOUZA, VAN DAME MACEDO DE SOUZA, todos com documentação acostada aos autos. Além disso, os companheiros tiveram uma relação duradoura, pública e com finalidade de construir família, requisitos exigidos pelo código civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser reconhecido por esse Juízo.

Porém essa relação veio a dissolver.

- DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Conforme já apresentado os companheiros conviveram em união estável. Porém essa relação veio a dissolver.

No ano de 2017, o casal rompeu com a união, pois a requerente descobriu que o requerido mantinha uma relação extraconjugal há mais de um ano. Os companheiros chegaram ao consenso que não havia mais a possibilidade de conviverem juntos e resolveram diluir esse relacionamento.

- DOS BENS A SEREM PARTILHADOS

Na constância da união estável, foram adquiridos os seguintes bens: 

  1. Imóvel (casa residencial) em Guanambi, antigo domicílio do casal, no valor de R$650.000,00, atualmente em nome de Isaura;
  2. Automóvel Hb20x, 1.6, automático, no valor atual de R$42.000,00, atualmente em nome de Isaura;
  3. Automóvel Ranger, 2.0, manual, no valor atual de R$120.000,00, atualmente em nome de Narciso;
  4. Terreno em Vitória da Conquista, no valor de R$ 85.000,00, atualmente em nome de Isaura;
  5. Maquinário para a oficina de Narciso, financiado no banco por R$ 340.000,00, com R$ 100.000,00 quitados e o restante parcelados em 72 vezes. Ambos pagam parcelas em divisão equânime; 
  6. Dívida de mais R$34.000,00 de cartão de crédito (pertencente à Isaura, embora Narciso fosse 2º titular).

Há, pelo menos dois meses que os conviventes não vivem mais como tal, tendo o requerido se mudado para Salvador recentemente Isaura deseja a guarda unilateral dos 3 filhos e requer pensão alimentícia de um salário mínimo para cada. 

- SEPARAÇÃO DE BENS

No decorrer da convivência entre os companheiros, o casal adquiriu os bens citados acima nos fatos.

Quanto a isso, o artigo 5º da Lei nº 9728/96 que trata a respeito da União Estável, estabelece que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração de ambos os companheiros.

Estabelece o artigo 1725, CC:

Art. 1725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Como não houve qualquer contrato escrito referente a escolha do regime de bens deve ser partilhado em 50% para cada convivente.

- DAS CRIANÇAS

Em relação aos filhos do casal, observa-se aos Arts.  e  do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Arts.  do ECA. A criança e o adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Arts.  do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e Á convivência familiar e comunitária.

Desta forma, pede-se a Vossa Excelência que sejam observados os fundamentos jurídicos adiante.

- DA GUARDA

Quanto as crianças, o Art. 1583 § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda unilateral pela Requerente:

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