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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DE SOBRENOME MATERNO

Por:   •  12/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.190 Palavras (9 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DE **********

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade nº ***************, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF/MF nº ******************, com endereço eletrônico ****************************, residente e domiciliado na ******************************, por intermédio de seu advogado que este subscreve, constituído pelo instrumento de mandato incluso, com escritório na *********************************, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DE SOBRENOME MATERNO, com fundamento nas Leis Federais 6.015/73, 9.708/98, 12.100/09, além das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como a Jurisprudência pertinente ao caso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1.0- PRELIMINARMENTE

1.1- DA JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Inicialmente, esclarece o Requerente que é pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com quaisquer custos para demandar em juízo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Sendo assim, amparado pela Lei nº. 1.060/50, com a redação que lhe deu a lei 7.510/86, bem como nos termos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

A nossa Constituição cidadã, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece como direito do cidadão a assistência jurídica, nos seguintes termos:

O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.

A pretensão do Requerente de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, além de encontrar amparo nos diplomas legais acima mencionados, está respaldada, igualmente, pela jurisprudência, in verbis:

ACESSO CONSTITUCIONAL À JUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEI 1.060 DE 1.950 - CF ARTIGO 5º, LXXIV. Assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos, não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060 de 1.950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso a todos a justiça (CF, art. 5º, XXXV). STF - RE 205.029-6, 2ª T, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, DJU 07.03.97, “in” Síntese Trabalhista, ST - 94 - ABR/97, verbete 9997, pg. 74.

Por seu turno, o Novo Código de Processo Civil, definiu quem tem direito à gratuidade da justiça, assinalando que:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Já o artigo 99, parágrafo 4º do próprio CPC dispõe que o simples fato de ser pessoa maior, capaz e patrocinada por advogado particular, não faz prova nem mesmo justifica que a Requerente tenha possibilidade e condições de arcar com as custas processuais.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

O entendimento jurisprudencial pacificado pelos tribunais pátrios corrobora a pretensão argumentada, conforme se vislumbra da análise do precedente declinado.

TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10079130149663001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 25/10/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO - BASTA SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE - ART. 4º DA LEI 1060 /50 - 1. O benefício da assistência judiciária gratuita é concedido com base na afirmação da própria parte interessada de que se encontra em estado de miserabilidade jurídica, inteligência do art. 4º, § 1º da Lei 1.060 /50. 2. O STJ já firmou entendimento de que basta a simples afirmação da parte de que não possui condições para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, para ser deferida a assistência judiciária gratuita. 3. In casu, a parte agravante juntou aos autos declaração da sua renda mensal, afirmando que seus rendimentos giram em torno de um salário mínimo. 4. Por meio das provas colhidas, não cabe ao juízo negar de plano o pedido de assistência judiciária gratuita. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO CONCEDIDO PARA COMPROVAÇÃO DA POBREZA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE. PEDIDO INDEFRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte que intimada pelo juiz, para comprovar a hipossuficiência, deixa de atender ao comando judicial, no prazo fixado, em razão da preclusão temporal (art. 183 do CPC), não terá o direito de fazê-lo em grau recursal.

Pois bem, in casu, a jurisprudência supramencionada enquadra-se perfeitamente, posto que ratifica o direito à concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas físicas desde que demonstrado a simples afirmação da parte.

Ante essas razões, postula o Requerente pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, para que não tenha que arcar com quaisquer custas processuais, no caso de improcedência ou procedência parcial da presente ação, diante dos argumentos acima aduzidos por questão de justiça.

II. DOS FATOS

O Requerente, consoante Certidão de Nascimento em anexo, não teve registrado o patronímico de sua Genitora na oportunidade de lavratura do referido Registro Civil, no qual consta, apenas, a referência ao patronímico de seu Genitor.

Por conseguinte, anela o Requerente, por via da presente demanda, acrescer ao seu nome, o patronímico de família de sua mãe, tributando merecida homenagem a quem lhe legou a vida, suprindo sua falta.

Impende destacar que se trata de um direito personalíssimo e que o Requerente não quer que se perca este patronímico materno “______”, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado a

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