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AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Por:   •  17/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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                     Ao juízo da _ vara cível da comarca de Teófilo Otoni/MG

TOM HANKS, brasileiro, viúvo, pedreiro, portador do RG n° MG 13.786.098, inscrito no CPF sob o n° 222.638.298-00, e-mail: tomhanks@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua José Luiz Tanure, n° 100, no Bairro Ipiranga, CEP: 39800-166, cidade de Teófilo Otoni/MG, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, procuração em anexo (doc.1), vem respeitosamente perante vossa excelência apresentar sua:

                                 AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Em face de JUSTIN TIMBERLAKE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° MG 13.136.987, inscrito no CPF sob o n° 555.666.444-00, e-mail: justintimberlake@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Vale Das Orquídeas, n° 34, no Bairro Ipiranga, CEP: 39800-155, cidade de Teófilo Otoni/MG, pelos Fatos e fundamentos jurídicos passa a expor:

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Declara o requerente não dispor de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, para propositura da presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, declaração de hipossuficiência em anexo (doc.2).

Desse modo vem requerer que Vossa Excelência conceda os benefícios da Gratuidade da Justiça, compreendendo todos os atos do processo até decisão final, em todas as instâncias, nos termos do art. 5°, LXXIV, da CRFB/88, com o art.9° da Lei.1.060/50 e art.98 do CPC/2015.

  1. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Conforme documentos pessoais do autor, apresentados em anexo (doc.3), compreende-se que o mesmo já conta com 70 (setenta) anos de idade, gozando assim de prioridade quanto a tramitação do processo em que figura como parte, por se tratar de pessoa idosa, na forma do art. 1.048 do CPC/2015, em conjunto com a legislação específica, na forma do art. 71 da Lei 10.741/03.

  1.  DOS FATOS  

O autor alega que é desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há cerca de 10 anos, posse de terreno situado na Rua José Luiz Tanure, n° 100, no Bairro Ipiranga, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-166, mediando 240m², cujas especificações técnicas encontram-se na escritura do imóvel e na sua planta, ambas em anexo (doc.4), e onde reside atualmente o autor, que a partir da aquisição, constituiu moradia simples para si e sua família nesse terreno, sendo este seu único bem.

O referido terreno possui, como confinantes, seus vizinhos, do lado direito Humberto Theodoro, do lado esquerdo Cássio S. e, dos fundos, Fredie Didier.

Ressaltando que a posse é exercida de forma ininterrupta, mansa sem oposição de qualquer natureza.

  1. DO DIREITO

Conforme art. 183 da CRFB/88, e art. 1.240 Código Civil, é licito ao autor propor ação de usucapião urbano especial, por estar enquadrado nos requisitos que tipificam a situação do autor, e o legitimam a requerer a propriedade do imóvel onde atualmente reside. No caso do autor, conforme documentos já juntados, o imóvel possui 240m², a posso ininterrupta e a moradia da sua família são exercidas já há 10 anos, sem oposição de qualquer natureza, em área urbana, preenchendo-se, assim, todos os requisitos para que se lhe declare o domínio da área, um vez que não possui, o autor, qualquer outro bem e que este direito nunca lhe foi concedido, nos termos do §2° do art.183 da CRFB/88.

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