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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INESISTENCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  19/5/2019  •  Abstract  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE MADUREIRA

EDUARDO SANTOS DA SILVA, brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF sob o nº 08448439706, REGISTRO CBMERJ 049965 residente e domiciliado à Rua Mirabda e Brito 170, Irajá, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21235-130, email wilsonlimafortes@bol.com.br, por seu procurador o advogado Sr. WILSON DE LIMA FORTES, inscrito no OAB/RJ sob nº 222264, CPF 111.803.037-09, com endereço profissional na Rua Ana Neri, 1842, SB103, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INESISTENCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra a TIM CELULAR SA, com CNPJ n° 04206050000180, localizada a avenida Giovanni Gronchi, n° 7143, 4o andar, bairro vila Andrade, São Paulo – SP Cep. 05.724-006 pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

01 - DOS FATOS

O autor, ao fazer uma consulta ao SPC;SERASA no dia 18 de fevereiro de 2019 comprovou que estava com o nome negativado em virtude de uma dívida com a empresa de telefonia TIM.

O autor tomou conhecimento dessa restrição no seu nome quando precisou de crédito com o fim de arcar com os custos hospitalares de sua esposa que se econtrava em grave estado de saúde. O crédito lhe foi negado sob o argumento da restrição em seu nome, que autor desconhecia, porque não firmou contrato com a TIM.

Intrigado com tal acontecimento, entrou em contato com a tim através de teleatendimento para ter exclicações.

Para surpresa do autor o atendente da ré informou e confirmou que há débitos VENCIDOS decorrentes de contratos no CPF E NOME DO AUTOR, que ele não firmou.

CREDOR: Tim Celular

DATA DE VENCIMENTO: 07/03/2015

TIPO: COMPRADOR

NÚMERO DO CONTRATO: GSM0061122265680

Devido essa pendencia, de um contrato que o autor não realizou, o requerente está impedido de realizar contratos com seu Banco, compras a prazo ou qualquer operação financeira que exija a numeração do seu cpf. Pode-se observar que houve negligencia por parte da empresa requerida, que não agiu com a devida cautela que o negócio exige, mormente por ter permitido que um terceiro que não o requerente, utilizando seu bom nome, firmasse contratos alheios a sua vontade, causando-lhe enormes prejuízos e transtornos, tanto de ordem financeira como moral.

Observa-se que a requerida não adota critérios sérios de controle para suas cobranças, e muito menos se preocupa em fazer resgistrar o nome de pessoas inocentes nos órgãos de restrição de crédito.

Por fim, nada obstabte a cominicação do autor, a ré não retirou seu nome dos órgãos de proteção de crédito.

02 - DO DIREITO

A ação declaratória, art 4o do CPC, é meio hábil a declarar a inexistencia de uma relação jurídica não firmada pelo autor.

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:

"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."

Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar devem responder por todos os fornecedores – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

03 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.

04 – DA RESPONSABILIDADE

A responsabiliade está prevista no art14 do CDC, valendo destacar que o autor jamais voi informado por nenhum meio sobre o contrato e o débito:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

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