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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARTER ANTECENDENTE, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.554 Palavras (11 Páginas)  •  682 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FÓRUM DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Carminha dos Santos Karpenco,  divorciada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.002.003/0001-04, com endereço na Rua do Livro, 123, em São Paulo-SP, endereço eletrônico livrarias@livrarias.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil, propor a presente,

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARTER ANTECENDENTE, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL

em face de Editora Jorge Amado S/A, pessoa jurídica de direito privado,  inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 02.003.004/0001-05, com sede  na Rua do Autor, 345, em Campinas-SP, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

  1. A AUTORA comprou da , uma grande quantidade de livros para revenda no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Nota Fiscal de nº 00504, realizada em 20 de janeiro, a mercadoria foi entregue no dia 25 de fevereiro de 2012.
  2. Pois bem, a AUTORA, ao receber a mercadoria, constatou que os livros encomendados não correspondiam aos entregues e, por isso, promoveu a sua imediata devolução.
  3. Pois bem, os livros foram recebidos, em devolução, pela , e por não ter em estoque aqueles pretendidos pela AUTORA, o negócio foi cancelado, conforme e-mail trocados entre as partes.
  4. Não obstante, a , mesmo tendo recebido a mercadoria em devolução e não mais existindo relação jurídica com a AUTORA, sacou contra a mesma uma duplicata de venda mercantil, com base em Nota Fiscal de nº 00520, com vencimento para o dia 25 de março de 2012 e a colocou em cobrança bancária.
  5. Entrementes, a AUTORA recebeu um aviso de cobrança de instituição bancária no dia 10 de março de 2012 e, imediatamente, fez contato com a , que se comprometeu a solicitar ao banco o cancelamento da cobrança, alegando que a emissão da duplicata se deu por equívoco (Doc anexo).
  6. Ocorre que a AUTORA, no dia 05 de abril de 2012, recebeu notificação do 1º Cartório de Protestos da Capital indicando que o Banco Rico, por ordem da  e na condição de seu mandatário, apontou a protesto a duplicata mercantil sacada com base em venda que não ocorreu, ou seja, com base em relação jurídica inexistente.
  7. Em contato com a , comprometeu-se ela a retirar o título do Cartório de Protesto imediatamente, reforçando que a duplicata fora sacada por equívoco (doc. anexo).
  8. Ocorre que, 15 dias depois, quando da compra de livros com pagamento a prazo em outra editora (Editora Campeã), livros esses que a AUTORA deveria entregar para o Ministério da Educação em 10 dias, pois vencera regular processo de licitação, deparou-se com o protesto da duplicata sacada pela  e correspondente inscrição do seu nome no SERASA. Em consequência, a Editora Campeã não lhe forneceu os livros e a AUTORA deixou de entregá-los para o Ministério da Educação, descumprindo o contrato de fornecimento que firmou por conta da licitação da qual se tornou vencedora. a AUTORA, desse modo, deixou de proceder a efetiva venda no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Ministério, com o que obteria 30% de lucro.

II – DO DIREITO

a) Da inexigibilidade da duplicata mercantil:

  1. Conforme entendimento a duplicata, diferentemente da LC, NP e cheque, não é um título abstrato. É um título CAUSAL. Ela só pode ser emitida em razão de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços valida, de acordo com o art. 8° LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
  2.   Por sua vez, os requisitos de existência do negócio jurídico são os seus elementos estruturais, entre eles a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Se faltar um desses elementos o negócio jurídico deixa de existir.
  3. Nesse sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos análogos ao presente. A seguir:

"Art. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais Protesto de duplicata mercantil sem causa subjacente - Sentença de procedência, declarando a inexigibilidade do título e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao AUTORARecurso da ré insurgindo-se apenas quanto a condenação dos danos morais Reconhecida a inexigibilidade da duplicata, os danos morais se comprovam com o simples protesto indevido (damnum in re ipsa) Valor da indenização arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade,. VOTO Nº : 23286 APEL. Nº : 1027042-19.2014.8.26.0001 COMARCA: SÃO PAULO “Conheço diretamente do pedido e antecipo o julgamento da lide, por ser desnecessária a produção de provas em audiência, além dos documentos exibidos pelas partes. É do credor da duplicata o ônus da prova da legitimidade de seu crédito, quando o título é emitido sem o aceite do devedor fato constitutivo do seu direito. No caso dos autos, emitida e levada a protesto certa duplicata, uma vez contestada a origem pelo devedor (o autor) não logrou o credor (a ré) provar a legitimidade de seu crédito, tanto que reconheceu o equívoco, dizendo que o crédito seria de outra empresa (fls. 56/59). Portanto, a duplicata impugnada pelo AUTORAdeve ser considerada inexigível, tanto quanto a respectiva relação jurídica subjacente deve ser tida como inexistente. O nome do AUTORAlevado a protesto, equivocadamente, por pessoa não autorizada a realizar a cobrança (fls. 23), por si, configura dano moral, prescindindo de prova, conforme solidificado entendimento dos tribunais. Isso por se presumir abalo de crédito decorrente da restrição pública. Portanto, fixo em favor do AUTORAuma compensação pecuniária de R$ 10.000,00, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os argumentos da ré e o valor expressivo do título.

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