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AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMAFETIVA

Por:   •  16/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX- MG.

xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, aposentado, filho de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº M-XXXXXX SSP/MG, CPF XXXXXXXXXX, domiciliado nesta cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx/MG, onde reside na Alameda xxxxxxxx, nº xxx, bairro Xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, vem, por seu advogado  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, in fine assinado, com escritório na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, sala xxx, Ed. Xxxxx, centro, nesta cidade de Xxxxxxxxxxxx/MG, onde geralmente recebe as notícias do judiciário respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMAFETIVA

Em face do espólio de Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, devendo ser citado por Edital, uma vez que não deixou herdeiros necessários, não sabendo o requerente o nome ou endereço de qualquer interessado, expondo as razões fáticas e de direito, na forma abaixo:

DA COMPETENCIA:

Em se tratando de situações que envolvem relações de afeto, onde se pretende o reconhecimento da sociedade homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Como o Direito de Família se justifica pela afetividade, fazer analogia com esse ramo do direito significa reconhecer a semelhança entre as relações entre as homossexuais.

Assim, pode-se dizer que a Justiça deve crescer evoluindo com a sociedade, existindo entre as Requerentes o afeto impossível não inovar por analogia o conhecimento para reconhecer a natureza familiar desta união homoafetiva do Requerente.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

Todo cidadão tem o direito de ser feliz, principalmente em um país que se diz civilizado. Ora, Exa., a união entre pessoas do mesmo sexo merece tal proteção por apresentar idêntico rol de características que marcam as uniões heterossexuais: convivência duradoura, compromisso emocional, financeiro mútuo e objetivo de constituir família.

A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro como dependente em plano de assistência médica, por exemplo. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana, e não pode ninguém, quem quer que seja, lhe tirar este direito ou seja, sua escolha e opção sexual.

O Requerente há mais de 20 (vinte) anos, mantinha união homoafetiva com JANDUI PEDRO ARAÚJO, levando uma vida em comum, afetiva e estável, de companheirismo, cooperação e assistência mútua, juntando esforços para a aquisição de patrimônio, divisão de despesas domésticas, bem como, para o sustento de ambos, convivendo sob o mesmo teto.

Buscando-se sempre um único objetivo, manter um verdadeiro lar, com afeto e respeito mútuo, caracterizando uma autêntica relação familiar, com os mesmos deveres que um homem e uma mulher casados, cuja relação somente teve um fim com o óbito de JANDUI PEDRO ARAÚJO em 16/03/2011.

O Requerente e seu companheiro JANDUI PEDRO ARAÚJO, inclusive firmaram DECLARAÇÃO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA COMUM (doc anexo).

Enquanto permaneceram juntos, as relações pessoais dos conviventes pautavam-se por deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, o que contribuiu para que ficassem unidos por mais de vinte anos, até o dia 16/03/2011, data em que faleceu JANDUI PEDRO ARAÚJO, conforme certidão de óbito inclusa.

É possível o processamento e o reconhecimento de União Estável entre Homossexuais, ante Princípios Fundamentais esculpidos na Constituição Federal que vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo, sendo descabida discriminação quanto a União Homossexual.

Com a evolução da sociedade, uma onda renovadora se estende pelo mundo, com reflexos acentuados em nosso país, destruindo preceitos arcaicos, modificando conceitos e impondo a serenidade cientifica da modernidade no trato das relações humanas, que as posições devem ser marcadas e amadurecidas, para que os avanços não sofram retrocesso e para que as individualidades e coletividades possam andar seguras na tão almejada busca da felicidade, direito fundamental de todos.

O relacionamento entre o Requerente e Xxxxxxxxxxxxxxx, existiu por vários anos, sendo sempre uma convivência pública, notória e, de forma contínua, somente se extinguindo pela morte de Xxxxxxxxx.

Veja, S. Exa., que o relacionamento sexual entre o Requerente e Xxxxxxxxx, pessoas capazes do mesmo sexo, é um irrelevante jurídico, pois a relação homossexual voluntária, em si, não interessa ao Direito, em linha de princípio, já que a opção e a prática são aspectos do exercício do direito à intimidade, garantia constitucional de todo o indivíduo, como reza o art. 5º, X da Carta Mãe.

Tamanho é o amor e a evolução de pessoas como o Requerente e Xxxxxx, que se torna impossível não dar guarida ao reconhecimento da União Homoafetiva.

Ressalte-se que Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, companheiro do Requerente era servidor do Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, lotado na Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo que a relação homoafetiva com o requerente era notória e de conhecimento de todos, conforme declarações prestadas por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ora juntadas em anexo.

DO DIREITO:

Após de falecimento de seu companheiro, o Requerente pleiteou perante a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a sua inclusão como beneficiário da pensão post mortem, todavia, a XXXXX exigiu, para concessão do benefício a juntada de sentença com trânsito e julgado do reconhecimento da União.

Em decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4277, aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, tornando-se praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. Afirmou a ex-ministra Ellen Gracie;

"O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida.”

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