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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  31/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  2.439 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

[Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto editado pelo chefe do executivo federal. Nº 5555 estabelece a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma da graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos conselhos regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horaria mínima de 480 horas de aula]

         A CONFEDERAÇÃO SINDICAL DOS ENGENHEIROS vem perante a Egrégia corte, com fundamento nos arts. 102, I, a e b, 103, IX, da Constituição Federal de 1988, propõe

     

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,

Contra o Decreto editado pelo chefe do executivo federal. Nº 5555 estabelece a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma da graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos conselhos regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horaria mínima de 480 horas de aula.

       

      Esta petição se acompanha das copias do ato impugnado (decreto 5555) e de cópia de peças relevantes do processo administrativo 00000000.

1. OBJETO DA AÇÃO

É o seguinte o teor do decreto impugnado nesta ação:

Decreto Nº 5555 estabelece a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma da graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos conselhos regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horaria mínima de 480 horas de aula

            O decreto ao estabelecer a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos conselhos regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horaria mínima de 480 horas aula, viola diretamente a constituição federal que em seu artigo 5º inciso XIII, que prevê “o livre exercício do trabalho, oficio ou profissão, seja qual for , ficando a critério da lei definir a qualificação que seja necessário.”

2. FUNDAMENTAÇÃO

           O artigo 5º inciso XIII da CF/88, preleciona “ é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer “. Desse modo, não se admite que um decreto afronte um direito e garantia fundamental disciplinado pela carta magna. Não se pode vislumbrar que um simples decreto a bel prazer do chefe do executivo, cause   tamanha insegurança jurídica, e restrinja a liberdade de exercer a profissão, sendo certo que a própria constituição deixou a critério da lei definir qualquer qualificação profissional que a profissão exigir.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

       

        Requer que se colham informações da Presidência da República e do Congresso Nacional e que se ouça o Advogado-Geral Da União, nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição da República. Além disso, requer a medida liminar ante a possibilidade de grande prejuízo para os bacharéis que estão na iminência de exercer as suas funções após formados e também os bacharéis já existentes no mercado de trabalho. Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Requer que, ao final, seja julgado procedente o pedido, para declarar inconstitucionalidade do decreto Nº 5555

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