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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

Por:   •  4/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  624 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., Cidade..., Estado ..., CEP ..., por intermédio de seu advogado, com procuração anexa, inscrito na OAB/UF nº ..., com escritório profissional à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., baseado nos fins do artigo 106, inciso I do NCPC, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inciso I, alínea "a" da CRFB/88, bem como no art. 2º, inciso IX da Lei nº 9.868/99 e art. 103, inciso IX da CRFB/88, propor

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

Em face do GOVERNADOR DO ESTADO KWY, com endereço na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico..., e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, por seu presidente, com endereço na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico..., pelas razões de fato e de direito que passam a ser expostas.

I – DOS FATOS

O Estado de São Paulo editou Lei Estadual nº 21.110, determinado a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping center, e estabelece multas pe punições administrativas no descumprimento. Delega ao Setor de Proteção ao Consumidor a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados na legislação. Percebe-se que a norma afronta a Constituição da República Federal do Brasil de 1988, fator questionante de inconstitucionalidade.

A norma em pauta foi editada pelo Estado KWY, determinou a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, ocasionando multas pelo descumprimento.

A referida lei delega ao PROCON a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos.

Tício, contratado como advogado Júnior da Confederação Nacional do Comércio apresenta seu parecer positivo quanto à matéria.

Diante desse pronunciamento, a Diretoria autoriza a propositura da ação judicial constante do parecer.

II – DA LEGIMITIMIDADE ATIVA

Conforme o artigo 103, inciso IX DA Constituição da República Federal, a Confederação Nacional do Comércio é legítima e ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Somente possuem legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade aqueles explicitados no rol do artigo 103 da CRFB.

A inconstitucionalidade da presente medida impõe grandiosos prejuízos aos comerciantes do Estado KWY.

Trata-se de Confederação nacional de defesa dos comerciários, nos interesses objetivos e subjetivos. Atentou-se para o imenso prejuízo que a medida inconstitucional traria a todos os comerciantes do Estado KWY, impondo-se a propositura da presente Ação como única medida cabível.

Portanto comprovada a legitimidade ativa e estando presente a pertinência temática, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser conhecida.

A Confederação Nacional do Comércio, tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o inciso IX do dispositivo que relata que a entidade de classe de âmbito nacional, que preencha os requisitos contidos nos artigos 533 a 535 da CLT, em número não inferior a 5, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas e organizarem-se em federação.

Comprovada a legitimidade ativa e presente a pertinência temática, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é pertinente.

III – DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

Competência originária é o poder de julgar, conferido privativamente a juiz ou tribunal. Esse poder não pode ser prorrogado, nem oferecido a outro juiz ou tribunal.

A competência originária para julgar e processar a Ação de Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é do Supremo Tribunal Federal de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal da Republica do Brasil.

Comprovada a competência originária para julgar e processar a Ação Direta de Inconstitucionalidade a presente ação deve ser julgada procedente.

IV DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL

Na presente norma há inconstitucionalidade formal, pois apenas por lei federal poderia tratar de tema relacionado a cobrança de estacionamentos em estabelecimentos privados. Trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito civil, conforme artigo 22, I, Constituição Federal de 1988.

Percebe-se existir inconstitucionalidade material, pois foram violados os direitos de usar, gozar e fruir da propriedade privada, assim como da livre iniciativa garantidos na Constituição Federal de 1988 (artigo 1º, IV, artigo 5º, XXII e artigo 170, caput, e II, todos da Constituição Federal de 1988).

V – DOS FUNDAMENTOS

A norma estadual é afronta de diversas maneiras a Constituição da República de 1988.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é meio cabível para sanar atos normativos que vão a desencontro com a Carta Maior, competindo ao Supremo

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