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AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS

Por:   •  5/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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Aluno: Luiz Anibal de França Neto

Mat: 201602745196

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DE FORTALEZA-CE.

Joana, brasileira, viuva, do lar, portadora da identidade..., inscrita no CPF..., com endereço eletronico..., residente e domiciliada na rua alvorada, n° 123, Fortaleza-CE, pelo advogado infra-assinado, com endereço orfissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem a esse juizo, propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS

Em face de Carlos, brasileito, estado civil, comerciante, portador da identidade..., inscrito no CPF°...,  com endereço eletronico..., residente e domiciliado na cidade de Sobral-CE, pelos fatos e fundamentos juridicos que passa a expor.

I-GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A parte autora requer os beneficios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuizo do proprio sustento, conforme insculpido no artigo 98 do Codigo de Processso Civil.

II-AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

A parte autora tem interesse na realização de audiencia de conciliação ou mediação.

III-DOS FATOS

A parte autora era casada com Rubens, o qual, quando caminhava por uma rua da cidade de Sobral,  no estado do Ceará, foi tragicamente atindido por uma barra de ferro que era imprudentemente manejada pela parte RÉ.

Encaminhado a um hospital particular, Rubens, após algumas horas de internação, não resistiu, e lamentavelmente veio a falecer.

Diante de tão aterradora situação, em estado de choque a parte autora dirigiu-se ao local do fato, e transportou o corpo de Rubens para a cidade de Fortaleza-CE, onde foi realizado o sepultamento. O falecido marido da parte autora não deixou filhos.

IV-DOS FUNDAMENTOS

A parte ré, ao atingir o marido da parte autora com uma barra de ferro que manuseaba de forma completamente imprudente, cometeu ato ilicito e lhe causando imentos dano, conforme disposto no artigo 186 do Codigo Civil.

O laudo da pericia tecnica do inquerito policiail indicou como sendo a causa da morte de Rubens o traumatismo craniano provocado pela abrupta pancada da barra de ferro, não restando duvida quanto a autoria e a materialidade do homicidio culposo praticado pela parte Ré, que, inclusive já foi condenada em 1° instancia pelo comentimento do referido crime.

No artigo 927 do Codigo Civil estabelece que aquele que, por ato ilicito, causa dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.

A parte autora arcou com os gastos hospitalares, com o transporte do corpo e com o funeral do falecido marido, que totalizaram o valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), motivo pelo qual tem ela o direito de, com base no artigo 948, inc. I, do codigo civil, exigir a respecrtiva indenização.

Como a parte autora não exercia atividade remunerada, o falecido marido dela, que auferia a renda da familia, era o único responsavel pelo sustento da familia, familia essa que foi repentinamente destruida pelo ato ilicito cometido pela parte RÉ.

A parte ré deve ser obrigada a reparar a indenização referente a prestação de alimentos a parte autora a quem o falecido marido os devia, levbando-se em conta a duração provavel da vida da vitima, que tinha na data do homicido 45 anos, ou seja, a parte ré deve prestar pesnão de alimentos, no valor de R$......, por 30 anos, uma vez que a expectativa de vida do brasileiro é estimada em aproximadamente 75 anos.

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