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AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.303 Palavras (30 Páginas)  •  350 Visualizações

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ADVOCACIA “CARASSA”

Dr. Luiz Carlos Carassa

Advogado

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

COMARCA - JUARA-MATO GROSSO.

MARINALVA GIMENES MACHADO, brasileira, capaz, vendedora e estudante, convivente, filha de Silvestre Machado e Iraci Gimenes Machado, natural de Mundo Novo-MS, onde nasceu aos 03/3/1977, portadora da cédula de identidade/RG. nº 2.011.495-PI, e do CIC. nº 001.265.491-41, residente e domiciliada na Rua Porto Alegre, 681-S, centro – fone: 66 -9665-2365, Juara-MT.

NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.534.080/0118-39 e Inscrição Estadual nº 13.230.013-3, com sede e foro na Rua “P”, Nº 755 – Distrito Industrial – Cuiabá-MT – CEP: 78.098-420.

SERASA S/A, com endereço na Alameda dos Quinimuras, nº 187, Planalto Paulista, São Paulo-SP – CEP: 04068-900, inscrita no CNPJ sob nº 62.173.620/0001-80.

Dr. Luiz Carlos Carassa , inscrito na OAB/MT. sob nº 4.223-B e no CPF/MF. sob nº 236.492.839-72; constituído e qualificado no contexto do incluso mandato.

Rua Niterói, 473-W (frente o Spa do Sorriso) - Centro – fone: 66 3556 – 3290, onde recebe intimações, notificações, etc – Juara/MT.

I. F U N D A M E N T O S:

AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , em face das empresas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e Serasa S/A, pelos subseqüentes motivos fáticos e jurídicos abaixo alinhavados:

II. P R E L I M I N A R M E N T E:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Requer os benefícios da justiça gratuita, com base na lei 1.060/50, uma vez que a requerente é hipossuficiente e não possui meios econômicos para custear as despesas do presente processo, benefício este garantido pela Constituição Federal Vigente.

III. F A T O S:

1. Relata a Autora que morou na cidade de Cuiabá-MT, no período de janeiro a junho de 2014;

2. Lá na Capital, entre abril a junho de 2014, adquiriu junto à empresa ora 1ª Requerida um fogão e um liquidificador, conforme CUPON FISCAL junto, para pagar a prazo, ou mais precisamente, em 08 (oito) parcelas de R$ 86,06 (oitenta e seis reais e seis centavos) consoante cópia do carnê anexo.

3. Que as parcelas que venceram até:

a. 06/06/2014;

b. 06/07/2014;

c. 06/08/2014;

d. 06/09/2014;

e. 06/10/2014;

f. 06/11/2014,

foram quitadas em 06/6 (c/autenticação mecânica do HSBC), 07/7 (c/comprovante do SICREDI), 05/8 (c/comprovante da Lotérica), 06/9 (c/comprovante da Lotérica), 06/10 (c/comprovante do SICREDI) e 06/11/2014 (c/comprovante do SICREDI), respectivamente, consoante faz prova os canhotos originais do multimencionado carnê de compras e respectivas provas de pagamento.

4. Porquanto, Excelência os pagamentos estão rigorosamente em dia, conforme os sobreditos documentos que acompanham o presente.

5. É a AUTORA cidadã honrada, de reputação ilibada. Porém, mesmo tendo o cuidado de manter rigorosamente quitado todas às prestações até então vencidas, infelizmente teve seu nome indevidamente negativado pelas Requeridas duas (2) vezes e nas seguintes datas:

a. 28/07/2014, pelo valor de R$ 137,00, supostamente vencido em 06/06/2014

b. 19/08/2014, pelo valor R$ 137,00, que teria vencido em 06/6/2014; e,

por débitos ou compras desconhecidas, que não efetuou, nem realizou e não reconhece, conforme atesta a inclusa DECLARAÇÃO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JUARA – CDL, datada de 01/9/2014.

6. Não obstante manter seus compromissos em dia, a partir de 25 de agosto 2014, por diante, teve suas compras aprazo recusadas em todas as Lojas onde entrou, mormente pelas Lojas de Juara-MT, como a GAZIN, MARTINELO, ROMERA, CITY LAR, NC CALÇADOS, SOBERANA, BETEL, etc, inclusive depois de já ter separado as mercadorias que queria adquirir, em decorrência de constar inscrição de seu nome junto ao SERASA, processada indevidamente pelas Requeridas, consoante inclusa DECLARAÇÃO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JUARA – CDL, datada de 01/9/2014.

7. De se destacar Excelência que a negativação é indevida, uma vez que o requerente fez uma única compra na empresa NOVO MUNDO – repita-se – de um fogão e um liquidificador, conforme faz prova o multireferido CUPOM FISCAL anexo e efetuou o pagamento de todas as prestações vencidas, consoante – repita-se – os documentos juntos.

7.1. Sem saber a razão da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a AUTORA solicitou uma declaração dos motivos da não aprovação de sua compra.

7.2. As empresas negaram a dar por escrito os motivos, mas verbalmente informaram que o crédito foi negado em virtude das normas da empresa de não conceder crédito a pessoas com restrições por dívidas apontadas, causando-lhe constrangimento, e abalo em sua honra.

8. Diligenciando junto aos órgãos de proteção ao crédito, tomou ciência de que a restrição de crédito foi determinada – repita-se - pelas Rés, em decorrência das dívidas inexistentes apontadas

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