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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ABANDONO AFETIVO

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.755 Palavras (16 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA        VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

        , brasileiro, menor impúbere, representado por sua mãe brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº. , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , nesta cidade, vem, por seus advogados, A PRESENÇA DE v.Exa., propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

DECORRENTES DE ABANDONO AFETIVO

em face de , brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº /IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir:

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor é hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com o pagamento de custas e taxa judiciária, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, como comprovam os documentos que instruem esta ação.

A representante legal do menor se encontra desempregada, eventualmente organizando excursões turísticas, sem renda fixa, sendo que seu último emprego era de vendedora de loja, sem assinatura de carteira de trabalho, onde percebia mensalmente o valor de R$600,00 e comissão sobre as vendas.

Assim sendo, tendo em vista a comprovação da necessidade jurídica da parte autora, requer a V. Exa. a concessão da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei Nº 1.060/50 e alterações posteriores.

2. DOS FATOS

2.1. DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE – DA INFÂNCIA DO AUTOR

 

        O autor nasceu em 08.08.1997, sendo fruto de um relacionamento amoroso mantido por sua mãe  e o réu, por um período aproximado de 7 (sete) anos, relacionamento esse que veio a terminar por conta da notícia ao réu da gravidez da representante legal, negando o réu ser o pai da criança.

Durante a gestação a representante legal do autor não recebeu qualquer ajuda ou apoio do réu. Com muita dificuldade, a representante legal do autor, mediante apoio de parentes, conseguiu atendimento de Pré-Natal com acompanhamento médico.

O enxoval do bebê foi comprado com a ajuda de amigos e parentes da representante legal, sem qualquer ajuda do réu e de sua família. O autor nasceu em um hospital público

2.2. DO ABANDONO AFETIVO

 

O autor foi inicialmente matriculado na Creche , que acredita que o fato de pagar uma escola de renome já seria o bastante. E nesse período, o autor enfrentou grande dificuldade de relacionamento com os demais colegas, filhos de famílias de classe alta do Rio de Janeiro, que compareciam a todos os eventos e festas da escola, enquanto que o autor não podia frequentar, pois não tinha como pagar os parques, viagens, restaurantes, entre outras atividades, ficando excluído, sendo que a partir de determinada época nem mais era convidado a participar.

Após ser matriculado na Escola X, onde estuda hoje, o autor foi rotulado com a figura de criança chata e inconveniente, pois suas brincadeiras não eram aceitas pelas outras crianças e também os professores.

Por estar se tornando uma criança triste e com sentimentos de rejeição, a representante legal resolveu procurar à época, uma Clinica de Psicologia para famílias de baixa renda.

         Durante o aniversário de 15 anos da irmã do autor, o réu e toda a sua família estavam presentes. Durante toda a festa o réu evitou o contato com o autor, tratando o mesmo com a mais absoluta frieza.

E ainda, quando o réu encontra com o autor em algum evento, é como se visse um estranho. Em certa ocasião, em uma festa na fazenda do réu, o autor tentava chamar a atenço do pai, enquanto que este fingia que não o estava vendo.

3. DOS FUNDAMENTOS

O abandono afetivo praticado pelos pais contra a pessoa dos filhos ocasiona danos morais e psicológicos a estes, afrontando o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que é passível de responsabilização civil.

Os deveres paternos jamais podem se restringir ao eventual pagamento de uma pensão alimentícia, posto que o dever dos pais abarca, além dos deveres de assistência material, também os da assistência imaterial, quais sejam, de caráter emocional, psicológico, de amor, de afeto. Ou seja, o descumprimento desses deveres, como um todo, estará causando, invariavelmente, uma lesão irreversível à psique dessa criança.

O abandono afetivo ao menor se configura pela ausência do sentimento natural de afeto nas relações parentais, causando danos ao menor em seu psiquismo, vez que este depende do estabelecimento desses vínculos afetivos para a formação de sua personalidade, conhecimento de regras e valores, bem como do sentimento de amparo e proteção.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, dispõe que:

 “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”  (g.n.)

E, ainda, no artigo 229, o abaixo:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” (g.n.)

O Código Civil dispõe em seus artigos 186, 927 e 1.634, incisos I e II o seguinte, verbis:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

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