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AÇÃO PAULIANA

Por:   •  5/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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EX.MO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Gerson Marques Barbosa, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-01, portador da carteira de identidade nº 12.345.678-9, expedida pelo DETRAN-RJ, residente e domiciliada na Rua Valim, nº 42, apto 402, bloco 2, Bairro Frito, Macaé-RJ, CEP 12.345-678, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, Dr. Guilherme Martins de Araujo Mesquita, inscrito na OAB-BA sob nº 12.345, com endereço situado na Rua Douglas, nº 25, 5 andar, Macaé-RJ, propor

AÇÃO PAULIANA

sob o procedimento comum, em face de Bernardo Antônio Nunes, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 234.567.890-12, portador da carteira de identidade nº 23.456.789-1, residente e domiciliado na Rua Valim, nº 42, apto 402, bloco 2, Bairro Frito, Macaé-RJ, CEP 12.345-678 e sua filha, menor impubere, Janaina Antônio Nunes, inscrita no CPF/MF sob o nº 345.678.901-23, portadora da carteira de identidade nº 34.567.890-2, residente e domiciliada na Rua Valim, 42, apto 402, bloco 2, Bairro Frito, Macaé-RJ, CEP 12.345-678, por ele (1º reu) representada, pelas razões abaixo aduzidas:

1 - FUNDAMENTOS DE FATO

O autor é credor do 1º réu, em decorrência de nota promissória no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), já vencida desde 10/10/2016.

Ocorre que o réu, dias após o vencimento da dívida e seu não pagamento, fez uma doação, de seus dois imóveis, um localizado em na cidade de Aracruz e o outro localizado em Linhares, ambos no Espírito Santo, no valor de R$ 300.000,00, para a 2ª ré, menor impúbere, com cláusula de usufruto vitalício em seu favor (1º réu), além da cláusula de incomunicabilidade, conforme Certidão de Ônus Reais ora acostada.

Cumpre salientar que as dívidas de Bernardo ultrapassam a soma de R$ 400.000,00, sendo certo que o imóvel doado para sua filha está alugado para terceiros.

Como se percebe, com facilidade, o 1º réu tornou-se insolvente justamente com as transferências e onerações em questão, ensejando as consequências jurídicas que se passa a expor.

2 - FUNDAMENTOS DE DIREITO

Como se sabe, dá-se a fraude contra credores quando, mediante determinados requisitos, o devedor pretende evitar que seu patrimônio seja atingido, por ocasião de uma futura execução, no caso de ter havido esvaziamento de patrimônio anteriormente ao ajuizamento da ação por parte do credor.

Trata-se, precisamente, da situação em questão, aplicando-se, por conseguinte, os artigos 158, 159, 161, assim como o art. 171, II, do CC, segundo os quais:

Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Art 161: A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

Art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Não se tem dúvida dos conceitos dos institutos em questão, como se observa nos ensinamentos de FLAVIO TARTUCE, cujas palavras assim dispõem:

"Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tomar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior a transmissão." (Flávio Tartuce. Direito Civil: lei de introdução e parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Pág. 391).

A jurisprudência a respeito da matéria também é bastante clara. Observa-se no julgado abaixo

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