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AÇÃO REDIBITORIA C/C PERDAS E DANOS

Por:   •  29/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA

COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ

ELISA, brasileira, solteira, bancária, portadora da RG nº 0.000.0000, SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.00000, residente e domiciliada na Rua __________, nº ____,Bairro _________, endereço eletrônico ________@gmail.com, Londrina, estado do Paraná, CEP 00.000000 por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua ___________nº ______, Londrina, Paraná, onde recebe as intimações para o foro em geral, vem perante Vossa Excelência respeitosamente propor:

AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Pelo rito comum em face de CONCESSIONÁRIA ENERGY COMÉRCIO DE VEÍCULOS, LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/000000, estabelecida na Av. ____, nº ____, Bairro _______, CEP 00.000000, Londrina, Paraná, e CHAIR DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/000000, estabelecida na Av. ________, nº _____, Bairro _______, CEP 00.000000,endereço eletrônico: ______@gmail.com, Cidade _______, Estado __, pelas razões de fatos e de direitos a seguir arroladas:

1.DOS FATOS

1. A autora comprou o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi x, cor, branco, placa x, no dia 25 de fevereiro do ano de 2015;

2. Em setembro/2015, o veículo passou a evidenciar vícios ocultos até então, que passaram a impossibilitar o uso do bem móvel recentemente comprado pela autora junto à Concessionaria Energy, motivando a autora a procurar o estabelecimento comercial pela primeira vez, gerando Ordem de Serviço 43.260.

3. Após presumidos reparos realizados junto a oficina da própria Concessionaria Energy, os problemas não foram consertados, vindo a aumentar posteriormente, apresentando novos ruídos que surgiram em diversas partes do veículo dentre eles o alarme passou a emitir barulho anormal, comprometendo a sua função precípua, a proteção do veículo.

4. Foram muitas as vezes de forma amigável que a autora dirigiu-se ao referido

estabelecimento, comprometendo seus afazeres, na esperança de ter seu problema

solucionado, situação que pode ser comprovada através de diversas ordens de serviço emitidas pela ré entre as datas de 10 de outubro a 10 de dezembro do ano de 2015.

5. Já em 26 de janeiro de 2016, a autora se deparou com mais um problema, pois fora obrigada a acionar um guincho para encaminhar seu veículo novamente até a Concessionaria Energy, fato este que gerou para si um prejuízo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

6. Mesmo sendo oferecida garantia contratual que proporciona cobertura a falhas de

natureza mecânica, elétrica, hidráulica e defeitos de fabricação por um período de três anos pela montadora Chair a todos os seus clientes, os defeitos aparentes do veículo não foram extintos, fazendo com que a autora durante todo esse período retornasse, de forma pacífica à Concessionária Energy.

7. A autora por várias vezes encontrou-se em ocasião de vexame, inclusive diante de clientes e funcionários da Concessionária Energy, tendo sua seu estado de espírito abalado, tendo sido destratada em uma das idas à Concessionária, por um funcionário, que a abordou dizendo que a mesma comprou um veículo popular e queria um carro de luxo dentro do padrão popular. Tais problemas causaram à autora diversos desgastes e infortúnios de ordem pessoal e um grande esgotamento emocional.

2. DO DIREITO

A autora pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pelo art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da Constituição Federal, cominados com as Leis nº 7.510/86 art.4º nº 1.060/50, haja vista, não haver condições financeiras das mesma para custear o acesso à justiça;

A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos:

“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

2.1 Em face da Concessionária Energy

A Concessionária Energy atuou de forma irresponsável, tendo em vista que o mesmo conserto teve que ser reparado por diversas vezes.

CDC prevê que:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Sendo assim, requer o autor a reparação dos danos (morais e materiais) sofridos em razão da prestação de um serviço de má qualidade, cujo resultado foi totalmente negativo: culminou num susto pelo defeito da máquina do vidro.

Além do sofrimento por ter vivido tudo o que já consta nesta inicial, o autor teve despesas causadas pelos defeitos, cuja reparação também é devida, à luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial.

Como se sabe, os danos morais devem ser quantificados e comprovados. In casu, por causa de um produto defeituoso de fábrica, o demandante varias visitas à concessionária-promovida, ou seja, foram gastos que não deveriam ser pagos por ele, até porque nestes momentos o autor deveria estar gozando de seu lazer ou trabalhando.

Vejamos as palavras do professor José Geraldo Brito Filomeno, apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Editora Forense Universitária, 1.991, verbis:

"Por um critério de comodidade e conveniência, o consumidor, certamente, dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante, ou simplesmente prestador de serviços."

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