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Ação Ordinária - Concurso Público - Eliminação Exame Médico - Acuidade Visual

Por:   •  23/9/2015  •  Abstract  •  5.294 Palavras (22 Páginas)  •  1.243 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Assistência Judiciária Gratuita

QUALIFICAÇÃO, por seu procurador in fine assinado, com endereço à Avenida XXXX, nº XXX, XXXXX, XXXX, onde recebe suas intimações de estilo, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente, urgente e necessária:

AÇÃO ORDINÁRIA

(COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)

em face do ESTADO DO XXXXXXXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, com endereço na SSSSSSSSSSSSSSSSSSS, pelas razões de fato e de direito que a seguir se expõe:

1. DOS FATOS

Buscando a tão almejada estabilidade dos concursos públicos, o Autor, inscreveu-se no concurso público de ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do XXXXX, (doc. 2), almejando a graduação de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiro Militar, tendo logrado êxito na primeira etapa do certame, qual seja, o exame intelectual escrito, realizada através de provas objetiva e discursivas, conforme XXXXXXXXXXXX (doc. 3).

Após a primeira fase, o Autor iniciou a segunda fase do certame, conforme item X do edital, consistente na Avaliação de Títulos, logrando êxito em se classificar na XXXª posição, conforme EDITAL XXXXXXXXX, de X de X de 2014. (doc. 4)

Desta forma, após a convocação de diversos candidatos, no dia 03 de XXX, foi publicado o EDITAL XXX (doc. 5), convocando os candidatos SUPLENTES da segunda turma do XXXX, que estavam originalmente classificados até o número XXX, para realizarem novamente o Teste de Aptidão Física, tendo de igual forma, obtido êxito em sua aprovação, conforme EDITAL XXXX. (doc. 6)

Além destas três primeiras etapas, o Autor, iniciou a etapa denominada de Avaliação Psicológica, sendo considerado aprovado, conforme se comprova pelo EDITAL XXXXX. (doc. 7)

Dando continuidade as etapas do certame, o Autor foi submetido a “Inspeção de Saúde”, realizada pela Junta Médica da Corporação, tendo igual sorte em todos os exames que demonstraram suas aptidões de saúde física, à exceção do exame de acuidade visual.

O Autor ainda interpôs Recurso Administrativo (doc. 8), que foi indeferido pela Comissão Responsável pelos Processos Seletivos Externos do XXXXX, conforme pode-se constatar na ATA Nº XXXXX. (doc. 9)

De conseqüência o Autor foi eliminado da disputa por vagas de XXXXX, conforme ato ilegal da autoridade coatora publicado EDITAL XXXXX, (doc. 10), o que o impediu de continuar no referido concurso público, não restando a ele outra alternativa senão a de se valer da tutela jurisdicional estatal para ter garantido e protegido seu patente direito à continuação no certame.

2. DO DIREITO

2.1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O direito do Autor encontra guarida na norma Magna, no caput de seu artigo 37, bem como nos incisos I e II deste dispositivo, respaldado no art. 5º, que estabelece o princípio da estrita legalidade a ser observado pela administração pública, precipuamente, no fato de que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, que forem aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Ora, "o princípio da legalidade é um dos sustentáculos fundamentais do Estado de Direito..." , "nascido no anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obra da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível..." , no desiderato de dar aos administrados a segurança jurídica necessária para a estabilidade das relações sociais.

Mas qual a extensão da palavra "lei" contida no art. 37, inciso I da Constituição Federal? Busquemos nas palavras de Celso Bastos a resposta, verbis:

A palavra ‘lei’ está ali utilizada na sua acepção mais restrita e inclusive mais técnica, isto é, de ato normativo aprovado sob procedimento específico pelo Legislativo com a colaboração do Chefe do Executivo ou de ato que lhe faça as vezes.

Com efeito, os requisitos impostos a um candidato a cargo, emprego ou função pública na disputa de certame público, devem estar previamente previstos em lei em sentido estrito, não sendo lícito a administração pública ferir o princípio da reserva legal criando exigências, por meio de editais ou critérios obscuros utilizados por Juntas Médicas, não contempladas em lei, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE ACUIDADE VISUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA SEM PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 623035 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01656)

Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em casos deste naipe, verbis:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE ACUIDADE VISUAL. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEFICIÊNCIA SUSCETÍVEL DE TRATAMENTO EFICAZ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O exame de saúde exigido além dos padrões de normalidade para qualquer concurso público (no caso, teste de acuidade visual), enquadra-se nos requisitos objetivos para ingresso no serviço público e tem sua legalidade subordinada à sua previsão legal em estrita consideração às funções a serem exercidas pelo futuro Servidor, e à objetividade dos critérios utilizados. 2. Forçoso reconhecer que para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegaram as instâncias ordinárias, acerca da ilegalidade do exame de acuidade visual por ausência de previsão legal para tanto, bem como por se tratar de deficiência suscetível de tratamento eficaz, necessitar-se-ia proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STJ 3. A teoria do fato consumado, apesar de aplicação

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