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Ação de Alimentos por Grau de Parentesto

Por:   •  7/2/2016  •  Abstract  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CÍVEL DA COMARCA DE CAARAPÓ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

JOÃO, brasileiro, maior, solteiro, acadêmico, atualmente desempregado, titular da cédula de identidade RG nº ----------------- expedido em 07/12/2010, inscrito no CPF/MF sob o nº ----------------------------, por intermédio de seu procurador ao final assinado (procuração inclusa - doc. ----------------------), com endereço profissional constante do rodapé da presente, local onde recebe intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência para propor

AÇÃO DE ALIMENTOS POR GRAU DE PARENTESCO C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR, na forma da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 c/c artigo 1.694 e seguintes do Código Civil,

em face de JOSÉ, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, titular da cédula de identidade RG n° ---------------------------..

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer o autor que lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração (doc. -----------------).

II – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

O autor é filho do requerido, consoante se comprova pela certidão de nascimento acostada aos autos (doc. ---------------------------), e conta atualmente com 20 anos de idade.

Que o requerente sempre residiu no lar familiar juntamente com seus pais, sob as dependências do requerido.

Porém, há aproximadamente 3 (três) meses ocorreu o divórcio entre seus genitores (certidão de casamento - doc. ----------------------), situação que obrigou, devido as particularidades de relacionamento pessoal entre ambos, sua genitora e o próprio autor a procurar um novo lar na cidade de -----------------.

Pois bem, o requerente vem sofrendo dificuldades financeiras na cidade de Dourados-MS, tendo auxílio único e exclusivo de sua genitora a qual é aposentada e já arca com uma série de despesas provenientes da sua própria pessoa, tais como aluguéis, medicamentos, transporte, alimentação, vestimentas, etc. Frise-se que a genitora recebe proventos de aposentadoria por invalidez, estando incapaz de exercer atividades laborativas que poderiam suprir as necessidades do autor.

Sendo assim, sobrevive o autor juntamente com sua mãe, não se sabe como, pois possuem uma única fonte de renda, qual seja a aposentadoria paga pelo INSS no valor fixo de 01 (UM) salário mínimo mensal (doc. ----------------------------------), quantia aquém das despesas familiares. Não sendo justo, portanto, que a genitora arque além das despesas do lar, também com a faculdade, materiais didáticos obrigatórios para o curso, vestuário, alimentação, moradia e assistência médica.

Tudo isso, deve ser considerado que o requerido lhe ajudava quando este ainda se mantinha no lar conjugal, antes do término dos laços afetivos pelo divórcio entre seus genitores, o que o levou a buscar abrigo ao lado de sua genitora, que melhor lhe acolheu.

O requerente está regularmente matriculado no 3º Semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade ------------------, cujo ensino se desenvolve durante quase todos os dias da semana em período integral, impossibilitando, dessa maneira, que o requerente consiga manter um emprego de forma assídua gerando renda suficiente para suprir suas necessidades mais básicas, necessitando, outrora, da ajuda financeira do alimentante/requerido para que possa concluir o curso superior.

Entretanto, o requerido é servidor público municipal e, embora sempre tenha omitido o valor real de seus proventos, o mesmo aufere um renda compatível com 4 (quatro) salários mínimos.

Com efeito, o alimentando já conta a idade de 20 anos, mas está estudando regularmente em estabelecimento de ensino superior e é pessoa que necessita, ainda, do auxílio paterno, pois está desempregado, não tendo outra fonte de rendimentos.

III – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

A maioridade civil do requerente rompe com o pátrio poder, mas não desaparece a relação parental e, não tendo outra fonte de rendimentos, sendo estudioso e tendo ingressado na faculdade, cabe ao pai assegurar-lhe meios para a conclusão do curso, a fim de que se torne apto para o mercado de trabalho de forma qualificada.

Assim, com a necessidade do filho tem o pai o dever legal de alcançar-lhe os alimentos.

A necessidade material da requerente é indiscutível e não pode prescindir da ajuda paterna para estudar e manter-se, enquanto que a possibilidade do requerido é demonstrada através de seu trabalho, visto que exerce a profissão de servidor público há muitos anos percebendo aproximadamente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, portanto, possui amplas condições de auxiliar na educação do autor.

O pedido do requerente encontra amparo nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil bem como nas disposições da Lei nº 5478/68. Vejamos:

Art. 1.694 do CC. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (grifei)

Art. 1.695 do CC. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 2º da Lei nº 5478/68. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (grifado)

Observa-se que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante decorre não do poder familiar que vigora entre pais e filhos até que estes últimos completem a maioridade (18 anos) ou a sua emancipação legal ou convencional, mas sim do grau de parentesco.

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