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Ação de Cumprimento de Sentença

Por:   •  26/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  119 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO/UFMA[pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA/ CCSST

CURSO DE DIREITO; DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

ATIVIDADE AVALIATIVA

MM. JUÍZO ESTADUAL, SENHOR DOUTOR GILBERTO LOPES BUSSIKI, JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.

Processo nº 27441-59.2014.811.0041 (896729).

 

 

 

 

 

 

 

MARIA LEOPODINA CURVO DE CAMPOS E FILHAS MENORES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através do seu advogado que esta subscreve, vem requerer, nos termos dos arts. 513, § 1º e 523 e ss. do Novo CPC, que este Juízo promova os atos processuais aptos a dar início à fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a fim de que o demandado cumpra as obrigações impostas.

  1. DOS FATOS

A autora ajuizou ação indenizatória em desfavor de  JOSÉ PINHEIRO COELHO FILHO, Denunciada à Lide PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pleiteando a condenação destes por danos morais, materiais, alimentos, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência de um acidente de transito que ocasionou a morte de Enéas Cardoso Filho, marido de Maria Leopodina e pai das menores que figuram no polo ativo.

O pedido das autoras foi dado como procedente, nos seguintes termos, in verbis:

 “Diante do exposto, enfrentados as questões trazidas a baila e capazes a influir à conclusão, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o requerido e a denunciada (seguradora somente nos limites da apólice).”

Assim, tendo em vista, que apesar do transito em julgado, o réu não cumpriu espontaneamente até a presente data e já se passados mais de 30 (trinta) dias do transito em julgado, faz-se necessária a presente execução para efetivar o crédito devido a Exequente.

  1. DO DIREITO

2.1- DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO:

 Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa

2.2- DO CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, §1º DO CPC E DA INCIDENCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA  OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR (ART. 523, §1º DO CPC)

No caso em epígrafe, deve o Executado ser intimado a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, caso não haja cumprimento da obrigação decorrido tal prazo, deverá haver a incidencia da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do cpc, vejamos:

Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (GRIFO NOSSO)

Dessa forma, verifica-se perfeitamente a possibilidade de aplicação dos artigos precedentes, inclusive com aplicação da multa legal, caso não haja a satisfação da obrigação após a citação do devedor na fase de cumprimento definitivo da sentença.

  1. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

 

a) ao pagamento a título de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$304.596,81  (R$ 300.000,00 acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% divididos igualmente entre as três autoras;

 

b) ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS a título de pensão mensal correspondente a 11,01 salários mínimos mensais, na forma indicada na sentença, acrescidos ainda de 13º salário e férias anuais, cujos os valores da pensão são devidos desde a data do acidente, com vencimento para todo dia 05 de cada mês. O total das parcelas vencidas devidas as três autoras, acrescidas de juros e correção, equivalem ao montante de: R$ xxxxxxxx, que deverá ser pago de uma só vez.

d) que as partes requeridas, façam PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL, comprovando em juízo, e indicando imóveis ou direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, que será inalienável e impenhorável, enquanto durara a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação bancária ou garantia real suficiente ao adimplemento da obrigação, facultando-lhes a inclusão das beneficiárias em folha de pagamento, nos termos do art. 533 do CPC.

e) ao pagamento de DANOS MATERIAIS inerentes aos gastos/despesas decorrentes do óbito, no montante de R$ xxxxx (já acrescido  juros e correção monetária), e o valor de R$3.146,49 atribuído a bicicleta (já acrescido de juros e correção monetária) de acordo com o que determina sentença.

f) que os valores dos débitos acima indicados sejam acrescidos de multa, no percentual de 10% (Dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, caso o executado não cumpra a obrigação, voluntariamente, no prazo de 15 dias, consoante ao disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.

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