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Ação de Cumprimento de Sentença

Por:   •  28/6/2015  •  Tese  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  25.930 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCE DE SOROCABA/SP.

Processo nº 0027633-09.2012.8.26.0602

                EZEQUIEL DE MOURA, brasileiro, divorciado, técnico em informática, portador do RG 19.176.964 e do CPF 084.165.938-92, residente e domiciliado na Rua leopoldo de Lima Melo, nº 293, casa 02, Julio de Mesquita Filho, Sorocaba/SP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado nomeado pela Defensoria Pública de Sorocaba, propor a presente

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER

                 em face de MEIRE LAURA ROCHA BRANDÃO, brasileira, divorciada, pizzaiola, portadora do RG 30.800.275-1 e do CPF 293.606.018-45, residente e domiciliada na Rua Jorge Marthe, nº  234, Parque Esmeralda, Sorocaba, pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

                 Nos autos da ação de divórcio consensual em epígrafe, foi homologado acordo em que as partes convencionaram que as visitas do requerente aos menores, seria exercida de forma livre, conforme se infere da cópia da petição inicial e da sentença homologatória (docs. anexos).

                 Ocorre que a requerida vem, há muitos meses, impedindo que o requerente venha a exercer a parternidade e o direito de visita, conforme homologado por este D. Juízo. Por diversas vezes o autor tentou conversar com a requerida, contudo, de forma arbitrária, esta se nega a permitir a visitação do autor aos menores, o que vem causando imensa dor ao autor, assim como também aos seus filhos.

                

                Tamanha injustiça fez com que o autor, munido do acordo homologado judicialmente, procurasse a delegacia para registrar esta ocorrência de patente infração à lei, conforme boletim policial nº 3309/2015, em anexo.

                Diante do exposto, no sentido de assegurar ao autor o cumprimento do  do acordo convencionado que faz lei entre as partes, requer a procedência da presente ação para garantir ao requerente o exercício do direito de visitas aos filhos, prerrogativa do exercício da paternidade, fixando-se multa diária em caso de descumprimento pela requerida.

                O requerente requer ainda esclarecer que a requerida vem negligenciando quanto aos cuidados com os menores, conforme se infere do incluso boletim de ocorrência lavrado em 05.03.2015, em que a filha do casal Monike Helen Brandão de Moura, que conta com 15 (quinze) anos, foi ameaçada com uma faca na escola por outra aluna. Tal situação reflete a falta de vigilância por parte da requerida, o que reforça a necessidade de garantir urgentemente o cumprimento das visitas ao requerido, para que possa participar e desfrutar do convívio dos filhos, orientando-os, e para que possa também fiscalizar se a requerida vem dispensando tratamento e educação adequada aos menores.

II - DO DIREITO

                

                Dispõe o Código de Processo Civil:

                

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

(...)

§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada

§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

         Neste sentido, dispõe o Código Civil:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

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