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ÁREA DE DIREITO: Civil; Direito da família; Constituição Federal; Estatuto de uma criança e adolescente

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Por:   •  23/9/2014  •  Artigo  •  2.219 Palavras (9 Páginas)  •  390 Visualizações

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Paternidade Sociafetiva¹

ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA TOLEDO DARQUES²

Acadêmica do curso de Bacharel em Direito.

ÁREA DO DIREITO: Civil; Direito de Família; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente.

RESUME: Este trabalho tem por objetivo entender a importância da paternidade socioafetiva para a sociedade contemporânea, fortemente marcada pela pluralidade, e pela hipercomplexidade das relações intersubjetivas. Para isso, far-se-á uma pesquisa bibliográfica em livros, artigos, videoaula e na própria jurisprudência nacional, objetivando aprofundar os argumentos acerca do referido tema. Ao final deste estudo, espera-se que a sociedade compreenda que o vinculo familiar socioafetivo é muito significativo para a construção de uma ordem jurídica justa, solidária, sem preconceito, sem restrição e sem discriminação.

PALAVRAS-CHAVE: Constituição da família – Família socioafetiva – Filiação socioafetiva – Relação paterno-filial – Paternidade socioafetiva.

ABSTRACT: This study aims to understand the importance of affective paternity to contemporary society, strongly marked by plurality, and the hypercomplexity of interpersonal relations. For this, a literature search of books, articles, and videoaula own national law will make itself, aiming to deepen the arguments about the said topic. At the end of this study, it is expected that the company understands that the socio-emotional family bond is very significant for building a just, supportive just legal order, without prejudice, without restriction and without discrimination.

KEYWORDS: Family formation - socioaffective Family - socioaffective Membership - paternal-filial relationship - socioaffective Parenthood.

SUMÁRIO: 1. Introdução: 1.1 Hipótese – 1.2 Objetivos: 1.2.1 Primário; 1.2.2 Secundários – 2. Metodologia: 2.1 Instrumentos da coleta de dados; 2.2 Etapas da pesquisa; – 3. Resultados esperados – 4. Cronograma – 5. Orçamento – 6. Referências bibliográficas – 7. Anexos.

1. INTRODUÇÃO

Antes da Constituição de 1988, quem disciplinava filiação e parentesco era o Código Civil de 1916, que fazia uma clara distinção nas relações de parentesco, principalmente, em relação à filiação. Para o referido Código Civil, o grupo familiar que merecia tutela do Estado era o decorrente do casamento. Havia uma discriminação perante outras formas de constituição de família, que são hoje reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

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1 Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade Estácio/SEAMA, em 08 de maio de 2014, como requisito parcial para obtenção de grau de bacharel em direito, sob a orientação da Prof.ª Msc. Thaiana Araújo Pereira Góes.

2 Acadêmica do 9º semestre do curso de Bacharel em Direito – Faculdade Estácio SEAMA.

Naquele contexto, a relação conjugal era mais importante. Consequentemente, os filhos nascidos no seio do casamento possuíam um tratamento vantajoso, em detrimento de qualquer outra forma de filiação. Com a Constituição de 1988, houve uma transformação radical no nosso ordenamento com a tutela da dignidade da pessoa humana e a mudança de paradigma patrimonialista para um paradigma existencialista, isto é, a partir de 1988, a Carta Magna passou a proteger a dignidade da pessoa humana e a existência digna dessa pessoa em uma ordem jurídica justa e solidária. Isto trouxe um importante fundamento no que tange a tutela da família, pois o Estado começou a proteger a família como base da sociedade, não cabendo espaço para discriminação. Neste sentido, a constituição do núcleo familiar também foi alterada. Assim, na atual conjuntura, a organização da família pode ocorrer de diversas formas, não relacionada exclusivamente ao matrimônio ou aos laços consanguíneos.

No direito que trata da filiação, são três os tipos de parentalidade existentes em nosso Código Civil: a consanguinidade, a civil e a por afinidade. Aquele primeiro vínculo biológico não é o que trata eminentemente da essência da parentalidade. Esta, conforme entendimento contemporâneo, é mais ampla, homenageando um dos princípios fundamentais para o direito de família que é a afetividade nas relações interpessoais, que se constroem com o passar do tempo, sem preconceito, sem restrição e sem discriminação. Se a família é a base da sociedade, deve pretender a construção de uma ordem jurídica justa, solidária, onde as pessoas possam se envolver na plenitude de sua pessoalidade. Desta forma, não é a verdade biológica que vai permitir o pleno desenvolvimento da pessoa, mas sim um núcleo familiar, fundado em solidariedade e amor. Isto é o que justifica a tutela socioafetiva nas relações familiares.

Para o entendimento do assunto, o artigo científico será dividido da seguinte forma: 1. Os efeitos do reconhecimento da paternidade socioafetiva; 2. Dos principais efeitos pessoais e patrimoniais do reconhecimento; 3. Efeitos pessoais; 4. Estado de pessoa; 5. Poder familiar e 6. Dos efeitos patrimoniais.

1.1 Hipótese

A valorização, a ampliação, e a divulgação do valor prevalente das relações familiares sócios afetivas, em especial em sua modalidade paternidade, tendem a preservar, e ao mesmo tempo, atualizar o instituto da família como base da sociedade, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. .

1.2 Objetivos

1.2.1 Primário

• Entender a importância da paternidade socioafetiva para a sociedade contemporânea, fortemente marcada pela pluralidade, e pela hipercomplexidade das relações intersubjetivas.

1.2.2 Secundários

• Estudar a evolução do conceito de paternidade em nosso ordenamento jurídico;

• Elucidar os princípios que balizaram esta evolução;

• Comentar os efeitos sociais do reconhecimento da paternidade sócio afetiva;

• Discutir a amplitude das consequências do reconhecimento da paternidade sócio afetiva;

• Analisar as consequências sucessórias do reconhecimento

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