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Ação de modificação de guarda - modelo

Por:   •  25/5/2015  •  Abstract  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  353 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória, Espírito Santo.

XXX, brasileira, divorciada, profissão xxxx, inscrita no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx e RG xxxxxx, residente e domiciliada à rua xxxxxxx, número xxx, bairro xxx, cidade xxx, Estado do xxxx, vem por si e representando os interesses de seus filhos XXX, XXX e XXX, brasileiros, menores impúberes , residentes e domiciliados à rua xxxxxxx, número xxx, bairro xxx, cidade xxx, Estado do xxxx, vêm perante a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados  in fine,com escritório situado à Rua José Alves, Nº.301, Goiabeiras, Vitória/ES,propor a presente:

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER

Em face de JOÃO ROBERTO, divorciado, brasileiro, profissão xxx, inscrito no CPF sob número xxx.xxx.xxx-xx e RG xxxx, residente e domiciliado à rua xxxxxxx, número xxx, bairro xxx, cidade xxx, Estado do xxxx, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:

  1. DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Com implicação, a Carta Magna/88 dispõe no art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Nesse ínterim, encontrando-se sob a égide legal aquele que "perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".

Registre-se, que a autora declara que não possui meios de arcar com os custos do processo sem com isso comprometer os próprios sustentos e de sua família, razão pela qual desde logo requer seja lhe concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos termos da Lei n° 1.060/50.

  1. DOS FATOS

Ocorre que as partes XXX e João Roberto divorciaram-se no dia xxx, mês xxx, do ano de xxx, deixando assim, deixando três filhos menores impúberes, conforme cópias das certidões de nascimento e de acordo com título executivo homologado na sentença de divórcio em anexo, sob a guarda fática do genitor.

No decorrer da guarda do genitor, a genitora verificou que seus filhos estavam sendo submetidos a regime de semi-escravidão, maus tratos e abusos pelo pai (detentor da guarda de fato e de direito) deixando-a devassada diante do ocorrido fazendo assim com que a mesma viesse a buscar a tutela jurisdicional com o intuito de resolver tal repulsa.

É oportuno reiterar que, segundo a autora, o detentor da guarda deixa seus filhos em situações passiveis de punição até mesmo penalmente por ferir direitos fundamentais dos menores. Pois o réu força o primogênito a trabalhar em seu estabelecimento comercial cumprindo carga horária desumana de 12 doze horas diárias sendo que, ademais, ao anoitecer, chegam clientes para consumir bebidas alcoólicas expondo o MENOR INCAPAZ muitas vezes a cenas desagradáveis de violência e palavreados inadequados para crianças.

Além disso, a autora aduz que, alem de não exercerem seu direito à educação, seus filhos sofrem de constantes espancamentos e abusos sexuais, conforme relatos de vizinhos, em razão do alcoolismo exacerbado do genitor.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. DO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER

No pleito em tela, conforme se depreende da narrativa dos fatos, restou comprovado que o genitor não possui condições psicológicas, para ser possuidor da guarda unilateral dos menores impúberes, tão pouco, detentor do pátrio poder.

O código de processo civil aduz que para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial - fumu bonis juris - aqui consubstanciado nas disposições legais supracitadas, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante (periculum in mora).

O periculum in mora está consubstanciado por sua vez no fato de que, caso o detentor do pátrio poder, continue com a guarda dos menores, poderá gerar graves danos à saúde física e mental dos incapazes.

As Cortes pátrias têm entendido que, presentes o Periculum in Mora; e o fumus boni júris, o magistrado tem a faculdade de conceder cautelar “inaldita altera parts”, senão vejamos:

“São requisitos da medida cautelar o“periculum in mora” e o “fumus boni júris”. (TRF – 2ª Turma, AC 92.685-SP, rel. Ministro Gueiros Leite, j.9.11.84.)

        Desde já, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.637, traz à tona as hipóteses de suspensão do poder familiar, senão vejamos:

Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

        Desta feita, requer como medida de urgência, a suspensão do poder familiar do réu.

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