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O Modelo de Ação de Modificação de Guarda

Por:   •  1/4/2017  •  Artigo  •  2.440 Palavras (10 Páginas)  •  1.719 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA__VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

REQUERENTE, brasileira, divorciada, recepcionista, inscrita no RG sob n...ª via  SSP – GO, e no CPF n° ..., residente e domiciliada à ...... na cidade de Goiânia – GO, com endereço eletrônico, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora que ao final subscreve,  com escritório profissional destacado ao rodapé da presente petição (doc. 1), com fundamento nos arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C ALIMENTOS

Com Pedido Liminar de Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars

em face de REQUERIDO, brasileiro, divorciado, servidor público, inscrito no RG sob n° ...7, e no CPF n° ...., residente e domiciliado ..... na cidade de Goiânia – GO, CEP: 74.766-010, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa (doc. 2), sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo LXXIV da Constituição Federal.

Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

II – DOS FATOS

A Requerente e o Requerido foram casados pelo período de 09 (nove) anos. Do enlace conjugal nasceram 03 filhos do casal, certidões em anexo (doc. 03), quais sejam:

...., nascida em 25/04/2007, atualmente com 9 anos idade;

...., nascida em 23/12/2008, atualmente com 7 anos de idade;

...., nascido em 09/08/2013, atualmente com 3 anos de idade.

As partes, já não mais conciliando a relação conjugal que em harmonia, dadas as agressões físicas que a Requerente sofria por parte do Requerido, agressões que inúmeras vezes resultou em intervenção policial,  divorciaram-se consensualmente na data de 25 de maio de 2015 (doc. 4), no processo de n. 2015011255995.

Convencionou-se na ocasião, dentre outros aspectos, que a guarda dos menores seria compartilhada pelos genitores, mas que a residência fixa seria com o Requerido.

Ocorre, Excelência, que de um tempo pra cá a Requerida tem presenciado e ouvido relatos de situações e circunstâncias vivenciadas pelos menores, que demonstram ser inapropriado a permanência dos mesmos  com Genitor.  

No mês de Outubro deste ano, em uma das vezes em que buscou as crianças para passar o final de semana juntos,  a Requerente foi surpreendida  quando uma das filhas, Gabrielly de 9 anos, entregou-lhe um pacote de maconha que afirmou ter encontrado dentro da geladeira do Requerido. Cabe salienentar que esta não é a primeira vez que alguém encontra drogas na casa do Requerido, a Requerente mesmo, na constância do casamento, já encontro drogas que ele consumia.

Eis uma situação inadmissível.

Não obstante, são frequentes as vezes em que o Requerido expõe os menores em bares desvencilhando os cuidados que lhes são devidos, princiapalmente por se tratar de crianças pequenas.

Em uma dessas ocasiões, neste mês, a Requerente soube, através da irmã do Requerido, que um dos menores, Alicia de 7 anos, se envolveu em um incidente, que por pouco não virou acidente, quando atravessava de um lado da rua para o outro, sem  supervisão do Requerido, e um carro quase a atropelou. No momento do fato o Requerido estava consumindo bebida alcoolica no bar e as crianças brincando sem supervisão.

Oportuno salientar que durante a semana, no período matutino, os menores ficam em casa sozinhos, sem supervisão de um adulto, enquanto o Requerido trabalha, isto porque os 03 menores estudam no período da tarde.

Quanto a estrutura de moradia, atualmente os menores moram com o Requerido em um local pequeno, com apenas um quarto onde todos dormem juntos.

Por outro lado, se encontra a Requerente com melhor estrutura para atender as necessidade básicas econômicas dos menores. Possui casa ampla e emprego fixo.

Dada as circuntâncias narradas, visto que tais acontecimentos são gravíssimos, e merecem a reprimenda jurídica pertinente ao caso concreto, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para modificar a guarda compartilhada dos  menores para guarda individual da Requerente, bem como regulamentar as visitas do Requerido e fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor dos menores.

III – DO MÉRITO

3.1 Da Necessidade de Modificação da Guarda

O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência

Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, incumbindo o dever de exercer a necessária vigilância,  fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.

No pleito em tela, demonstra-se que a Requerente possui condições razoáveis para responder a demanda dos menores em suas necessidades básicas economicamente.

É notorio que a vivência dos menores com o Requerido acarretará prejuízo a formação moral e intelectual, dadas as práticas contrárias a moral e aos bons costumes exercidas por este. Neste sentido reza o Estatuto da Criança e do Adolescente que:

Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.

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