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Ação de reparação por perdas e danos

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Por:   •  27/9/2014  •  Artigo  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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O T O

O SENHOR JUIZ RENATO ARAGÃO:

Conhece-se do recurso, visto que reunidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade.

Trata-se de Agravo Retido, interposto por Maria das Dores nos autos da "Ação de reparação por perdas e danos" que moveu contra o Supermercado Positivo, pretendendo a reforma do "decisum" de fl. 08, segundo o qual o MM. Juiz de primeiro grau, em virtude de ter o procurador do requerente "dispensado a produção de qualquer outra prova na audiência de conciliação, conforme termo de fl. 05", indeferiu a oitiva de suas testemunhas.

Sustenta o recorrente que, já na exordial, delimitouas provas que pretendia produzir, apresentando, inclusive, o rol de testemunhas essenciais para a comprovação do ocorrido com a autora dentro do estabelecimento comercial (Supermercado Positivo), pelo que se insurge contra a decisão do Juiz singular que, quando da audiência de instrução e sob o argumento de "ter o procurador do recorrente dispensado a produção de qualquer outra prova na audiência de instrução e julgamento", negou-se a colher a prova oral apresentada na petição inicial, não ouvindo as testemunhas que foram "intimadas expressamente para o comparecimento", em evidente "cerceamento de defesa, contrariando os dispositivos constitucionais que garantem o contraditório" (fl. 08).

Registra-se que, ao declarar expressamente, quando da abertura da audiência de instrução e julgamento, que não teria outras provas a produzir além daquelas já constantes dos autos, o procurador do agravante dispensou, naquele ato processual, a produção de quaisquer outros elementos probatórios além daqueles já existentes, não manifestando, nessa oportunidade, intenção alguma de que fossem ouvidas as testemunhas que arrolara na inicial, apresentando-se inócua a alegação de que "o intuito de produção de prova testemunhal foi mantido" (fl. 08).

Na jurisprudência encontramos:

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO PISO DE SHOPPING. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DOQUAL NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

1. Na hipótese, duas das testemunhas arroladas pela demandada são suas funcionárias, sendo prudente sua oitiva como informante, em face da sua subordinação à demandada e evidente interesse na solução da lide em prol de sua empregadora. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.

2. Caso em que não restou comprovada a versão da parte autora de que o piso do demandado estava molhado, inexistindo evidências de ato ilícito a cargo da demandada violador do dever de segurança, sobrepondo-se a versão de culpa exclusiva da vítima. Improcedência da pretensão. APELO DESPROVIDO.

3. Honorários sucumbenciais. Majoração na ação principal. Na denunciação à lide, fica a cargo da denunciante. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Inteiro teor:

Para Humberto Theodoro Júnior:

"O processo deve ser dividido numa série de fases ou momentos estanques, entre os quais se reparte o exercício das atividades tanto das partes como

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