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BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE O REFÚGIO POLÍTICO DE CESARE BATTISTI

Por:   •  14/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE O REFÚGIO POLÍTICO DE CESARE BATTISTI.

O conceito de refugiado tem sido alvo de críticas ao longo de décadas, pois anteriormente a proteção caberia apenas aos direitos civis e político, deixando de lado questões como direitos econômicos, sociais e culturais. Entretanto, uma classificação para refugiado político seria segundo o Protocolo de 1967 que elucida: “aquele que sobre bem fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou de opiniões políticas, não podendo ou não querendo por isso valer-se da proteção de seu país de origem. A pessoa refugiada, portanto, pode estar sendo perseguida pelo próprio Estado de origem, ou ainda, tal Estado pode ser incapaz de protegê-la de quem a persegue”. A “Declaração de Cartagena” de 1984 ainda ampliou tal definição ao estabelecer que pode usufruir do direito de refúgio, qualquer pessoa que buscá-lo por motivo de grave violação dos direitos humanos. Utilizando-se de tal instrumento, Cesare Battisti, tem seu pedido de extradição negado à Itália em 2009 pelo ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Itália, recorreu pedindo a derrubada do refúgio e extradição de Battisti, porém alguns critérios foram observados para que fosse mantido seu pedido de abrigo. Primeiramente é importante ressaltar que em solo brasileiro Cesare Battisti foi considerado um infrator comum e não um terrorista como alegava sua pátria e deste modo alguns elementos devem observados. São eles:

  • a personalidade do solicitante;
  • as suas opiniões políticas;
  • as motivações do seu ato;
  • a natureza do ato cometido;
  • a natureza dos procedimentos judiciais;
  • os seus motivos, assim como a natureza da lei em que o procedimento judicial se norteia.

Os elementos acima, contribuem para demonstrar que o cidadão não temeria apenas o judiciário e a pena prescrita pelo crime cometido, mas haveria o receio pela perseguição da qual é ou poderia ser objeto.

Para que o refugio seja aceito, é necessário que a pessoa que se achar perseguida e que já se encontre em território brasileiro se desloque a uma Delegacia da Polícia Federal (PF) ou autoridade migratória na fronteira e o solicite expressamente para adquirir a proteção do nosso governo.

As etapas e procedimentos para a concessão do refúgio são as seguintes:

Lavratura do termo de declaração pela PF feito isto é necessário um detalhamento de seus dados pessoais para que se realize uma entrevista com advogado por meio da Cáritas,

O principal responsável pelo recebimento de tais informações é o CONARE e a partir destes dados ele expedirá um protocolo que se tornará o documento de identidade provisório do solicitante,

O centro de acolhida de refugiados, possui dupla função neste processo, servindo tanto para agregar o requerente em programas de assistência e integração social, quanto para informar se o mesmo é tido como um refugiado pela ACNUR a ser protegido internacionalmente. Vale ressaltar que, ainda que a ACNUR o reconheça como refugiado o Brasil será obrigado a aceita-lo.

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