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Bases legais de proteção

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Por:   •  10/9/2013  •  Artigo  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  436 Visualizações

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1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A

citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado

de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação,

incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o

credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do

ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser

pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer

prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual

se chegasse à comprovação da referida afirmação.

Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os

respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas

em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação

de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito da contestação, no procedimento ordinário:

a) “Incompetência absoluta” e “perempção” são defesas dilatórias;

b) Em regra, não se pode “emendar” a contestação, fato que violaria o princípio da eventualidade ou concentração;

c) A contestação, em regra, deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a juntada do mandado;

d) “Nulidade de citação” e “coisa julgada” são defesas peremptórias.

RESPOSTAS:

1°QUESTÃO

1.1: Não, nulidade de citação, preliminar processual dilatória, ilegitimidade da parte preliminares, 301, CPC. Incompetência relativa, na exceção processual dilatória; Ilegitimidade da parte, preliminar processual peremptória (art.301,CPC); Novação (acordo) defesa de mérito indireta impeditiva.

1.2: Não, a citação é invalida pelo endereço errado, ele compareceu espontaneamente,

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