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CAUTELAR ANTECEDENTE DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Por:   •  5/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTOS – SÃO PAULO.

Maria Augusta Freire da Conceição, casada, nacionalidade, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, CPF nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, Santos – São Paulo, e-mail, vem por meio de seu advogado propor, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 e 305, CPC,

CAUTELAR ANTECEDENTE DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR,

Em face de Wagner Rodrigues da Conceição, casado, nacionalidade, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, Sorocaba – São Paulo, e-mail, mediante os fatos e direitos a seguir expostos:

DOS FATOS:

Maria Augusta contraiu matrimônio com Wagner e assim permaneceu por 10 anos, até o momento em que se tornou inviável a convivência no casamento, onde vieram a se separar de fato. Deste relacionamento veio a nascer Arthur Freire da Conceição, 7 anos, que por acordo entre a parte requerente e a requerida ficou residindo com a mãe na cidade de Santos-SP, porém era permitido que este passasse os finais de semana com o pai, vista a importância da convivência entre pai e filho.

Passado um tempo, o pai começou a ameaçar de pugnar a guarda do menor por motivos de ciúmes da mãe que estava em um novo relacionamento. O acordo permaneceu até que Wagner não retornou com o filho à casa da mãe no dia acordado entre os genitores. Diante da situação, a requerente entrou em contato com o requerido e este lhe informou que não “devolveria” o filho enquanto a requerida mantivesse seu relacionamento amoroso.

Findadas todas as tentativas de conciliação com o pai do infante e após uma semana sem contato com esse, a requerente não viu outra solução a não ser ingressar perante este juízo para reaver a guarda deste, uma vez que Arthur não estaria frequentando as aulas, além do fato desse possuir complicações respiratórias e estar sem suas medicações prescritas.

DO DIREITO:

Levando em consideração a privação de contato com o menor, e tendo conhecimento da situação de fragilidade em razão da asma vista a ausência de medicação, cumpre consignar que o pai deixa de fornecer ao filho o necessário e imprescindível à sua subsistência e desenvolvimento como pessoa e cidadão, conforme o disposto no art. 4º, do Estatuto da Criança e Adolescente.

Visto o princípio do Fumus boni iuris, é válido esclarecer que medidas de proteção ao menor devem ser exercidas, observado o boletim escolar apresentado em anexo.

Tal ameaça à saúde e integridade física e mental da criança gera perigo de dano irreversível, conforme o laudo do médico especialista em anexo.

Diante dos fatos retro expendidos, que seja resguardado o direito de futura ação de reivindicação da guarda do menor. Sem a cautela, pode-se comprometer o resultado útil do processo.

DOS PEDIDOS:

  1. Requer seja determinado, em caráter liminar, o pedido de Busca e Apreensão sem a oitiva da parte contrária, com fulcro no art. 1.585, CC;
  2. Processa-se a citação do requerido para que em 5 dias, conforme o art. 306, CPC caso deseje, responder o presente pedido, sob pena de ser considerados os fatos verdadeiros, nos termos do art. 307, CPC;
  3. Que seja intimado o Ministério Público para que atue na presente ação, nos moldes do art. 78, II, CPC;
  4. Ao final, pugna que seja ao final julgada procedente a ação principal com o fim de regulamentar a guarda do menor no prazo de 30 dias, de acordo com o art. 308, CPC;
  5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal e documental.

Dá-se a causa o valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

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