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CLT - A Consolidação das Leis do Trabalho

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Por:   •  25/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.125 Palavras (13 Páginas)  •  545 Visualizações

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CLT - A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. A CLT foi criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”. Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.

INSALUBRIDADE

A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre.

O conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Podemos afirmar que as atividades insalubres são diversas e definidas de forma extremamente técnica em normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Exemplos: trabalhadores que estão expostos a altos índices de poluição sonora que trabalhem em posturas perigosas desconfortavéis ou sujeitos a contaminação química.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo ( art. 192 CLT).

PERICULOSIDADE

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada (Art. 193 CLT).

Exemplos: motoristas de carga perigosa, empregados de postos de combustível ou um trabalhador de usina nuclear.

Portanto o profissional dessa área terá um adicional sobre o salário uma porcentagem de 30% sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa..

É proibido por lei que menores de 18 anos trabalhem em funções perigosas.

O direto do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade nos termos das normas expedidas pela Ministério do Trabalho. No entanto a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, dá-se através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho.

Horas Extras são as horas adicionais trabalhadas além da jornada comum de trabalho. Para que a hora extra seja devida pelo empregador, basta que o trabalhador esteja à sua disposição, não sendo necessário o exercício de qualquer atividade durante o período de disponibilidade que excede à jornada regular. As horas extras não podem exceder o número de duas (2) horas por dia, e passam a ser contadas assim que o trabalhador e devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais da hora normal recebida pelo funcionário a partir de dez minutos além da jornada regular, é devido o pagamento de hora extra (art. 7, XVI). Horas extras devem ser discutidas e acordadas por escrito entre patrão e empregado.

Adicional Noturno é aquele horário praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano; nas , atividades rurais é considerado horário noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos sobre o valor da hora diurna.

Vale – Transporte é um benefício criado em 1985 pelo estado brasileiro, que prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário. O vale-transporte é concedido ao servidor para uso durante os dias do mês. Ocorrendo no período faltas, licenças ou qualquer outro afastamento, deverá o servidor devolver os vales correspondentes as ausências, ou deverá a administração proceder os descontos correspondentes no mês seguinte, ou ainda solicitar junto ao órgão pagador, o desconto de seu valor real.

Salário – família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

De acordo com a Portaria interministerial MPS/ MF de 10 de janeiro de 2013. valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

O trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

Previdência Social - É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

*Contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS ( Regime Geral de Previdência Social) , a contribuição é de 20%;

*Contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%;

Imposto de Renda ( imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento ) é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem

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