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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Artigo: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/6/2013  •  Artigo  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  478 Visualizações

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o ser contratado para trabalhar em uma empresa, você pode ter a carteira assinada ou ter que atuar como um prestador de serviços em pessoa jurídica. Como é isso?

Por Thiago Melo

Hoje no nosso mercado existem dois tipos de contratações: por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A maioria das empresas de grande porte prefere contratar seus empregados pela CLT, mas é muito grande o número de empresas de TI que preferiram abolir a arcaica CLT e adotar a contratação por PJ.

Qual das duas opções é melhor para o contratado?

É uma pergunta difícil de responder pois ambas possuem vantagens e desvantagens. Eu já trabalhei com as duas formas de contratação e explicarei para vocês como é que funciona cada uma delas. A partir das explicações vocês poderão tirar suas próprias conclusões.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Benefícios: a contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros benefícios.

Custo para as empresas: o custo de contratação é excessivamente alto, podendo chegar a até 230% a mais do que o valor do seu salário, isso sem contar os custos com a burocracia;

Contribuições do empregado: o empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda;

Salário: o salário do empregado contratado por CLT é sempre mais baixo do que o PJ, pois a empresa gasta bastante dinheiro com impostos e benefícios;

Jornada de trabalho: o empregado deve trabalhar 8h48min por dia (5 dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.

PJ (Pessoa Jurídica)

Benefícios: a contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mas gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado;

Custo para as empresas: a empresa geralmente fica somente com o custo da nota fiscal.

Contribuições do empregado: os custos dos impostos sobre a nota ficam para o empregado. O valor a ser pago de imposto é de 13,33% por nota fiscal emitida: IRRF (4,80%), COFINS (3%), PIS (0,65%), CSLL (2,88%), ISS (depende da cidade – na cidade de São Paulo o valor é de 2%) mais o custo do contador (entre R$ 100,00 e R$ 415,00 por mês);

Salário: o salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário;

Jornada de trabalho: como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível. Se você trabalhar muito, ganhará muito. Se trabalhar pouco, ganhará pouco.

Como você pode ver, existem vantagens e desvantagens em ambos os tipos de contratação. O importante

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