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COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO - ORIGINÁRIO E ORDINÁRIO

Por:   •  17/3/2020  •  Resenha  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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Teixeira de Freitas

2019

Seção II

Supremo Tribunal Federal

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

“O STF julgará originariamente os itens constantes do Art. 102, letras a) até letra r), ou seja, as ações constitucionais devem ser interpostas junto à esta corte, não podendo iniciar-se em nenhum outro tribunal.”

a)  - “ADI (ADIN) – Compete apenas ao STF, nos termos do Art. 102, inciso I, lei ou ato normativo referente ação direta de inconstitucionalidade nas esferas (Federal, Estadual ou DF).”

ADC (ADECON) – Nos mesmos termos supra mencionado, será ação declaratória de constitucionalidade, apenas na esfera (Federal).”

b) - “O STF julgará originariamente as infrações penais comuns (praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa) Ex: homicídio, furto, etc, em que estejam envolvido as figuras citadas no Art. 102, linha b)”

c) - “O STF julgará originariamente as infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, incluso as autoridades da letra b), exceto para os crimes de responsabilidade em que as autoridades do art. 102, letra c), estiverem praticando crime de responsabilidade conexo com o Presidente e/ou vice-presidente da república, neste caso deverá ser julgo pelo Senado, vide art. 52, inciso I.”

d) - “Cabe ao STF julgar originariamente habeas corpus, referente as autoridades presentes no art. 102, letras a) até d), ou seja,  estando presa as mesmas poderá interpor habeas corpus (remédio constitucional) caso estejam presas de forma ilegal (paciente), ter sua liberdade garantida; o mandado de segurança e o habeas data, nestes casos o STF julgar originariamente a tutela do direito contra atos praticados pelas autoridades do art. 102, letra d) – (2 autoridades; 2 mesas; 2 tribunais) ; (mandado de segurança é um tipo de ação jurídica usada para proteger um direito que tenha sido violado ou que esteja sob ameaça por um abuso de poder praticado por uma autoridade pública);(habeas data tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa que dele se utiliza, devendo, para tanto, estarem tais informações armazenadas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.)” (...)

i) - “Cabe ao STF julgar originariamente, quando a parte coatora for o Tribunal Superior (STJ – TST – TSE – STM), bem como, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, incluso as autoridades constantes do art. 102, letra c), primeira parte, presas de forma ilegal (paciente)” (...)

p) - “Cabe ao STF julgar originariamente medida cautelar referente a ADI, conforme disposto no Art. 102, letra a).”

“Medida cautelar é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.”

q) - “Mandado de injunção é garantia constitucional empregada em um caso concreto, individual ou coletivo, com a finalidade de o Poder Judiciário dar conhecimento ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora na constituição, ou seja, a autoridade competente, deverá legislar determinada norma omissa, após motivação do poder judiciário.”

r) - “Cabe ao STF julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNAMP); CNJ principal característica é não exercer a função típica do poder judiciário, que é o da jurisdição, desta forma pode ser observado que as funções do CNJ são: Administrativas, disciplinares, fiscalização; sobre tudo cabe ao STF exercer o controle jurisdicional dos atos do CNJ, bem como do CNAMP.”

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