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COMPLIANCE TRABALHISTA

Por:   •  13/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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Atividade de Prática Supervisionada – Direito do Trabalho Aplicado

1 – Será necessário elaborar um relatório com todos os processos em andamento e aqueles em que já estão em liquidação de cálculos, bem como os que estão na fase de execução. Com isso, a empresa terá uma quantidade base que irá arcar, sendo feito uma provisão de valores a pagar.

Em relação ao contrato com a empresa terceirizada, a empresa prestadora de serviços deverá ser necessariamente pessoa jurídica que possua capacidade econômica compatível com a sua execução (art. 4-A da lei 6.019/1974).

A empresa prestadora de serviços contratada tem a responsabilidade de remunerar e administrar o trabalho efetuado por seus funcionários, ou poderá subcontratar outras empresas para realizar estes serviços. Portanto, não se configura vinculo empregatício entre os trabalhadores.

2 – a) A empresa conta com mais de dois mil funcionários, contados os funcionários de sua empresa matriz e filiais, e a legislação estabelece em seu artigo 74, §2º, da CLT que: “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória à anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”, nossa proposta será da implantação de sistema de controle eletrônico e biométrico, prevenindo, assim, contra eventuais reclamações trabalhistas com o fundamento de manipulação de jornada.

É necessário ressaltar que a Súmula 338 do TST entende que o horário assinalado nos controles de ponto de maneira invariável, uniforme, será considerado “britânico” e sua validade poderá ser questionada por meio de ação movida pelo empregado. Por isso se faz necessário utilização de sistema eletrônico, para que a real jornada possa ser praticada.

b) Os funcionários que tiverem jornada de trabalho fora dos estabelecimentos da empresa, Gerentes com cargo de confiança e Teletrabalho, não será necessário o registro da jornada de trabalho, por seu labor ser variável, ou seja, cada dia e cada momento estão em lugares diferentes, podendo chegar e sair a qualquer hora, como aduzido no artigo 62, Incisos I ao III, da CLT. Aos demais funcionários, a jornada de trabalho deve ser controlada pelo empregador, como aduzido no artigo 74, §2º, da CLT.

c) Como não há acordo de compensação de banco de horas, é importante ressaltar que a empresa deverá pactuar mediante acordo escrito com os empregados ou mediante convenção coletiva de trabalho, a implantação de referido sistema. Portanto, o trabalhador terá a opção de fazer horas extras, que serão compensadas, posteriormente, tanto com entrada mais tarde ou saídas mais cedo do seu labor, como também poderá descontar as horas tirando dias de folga, como disposto no art. 59 da CLT e art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Importante ressaltar que a Súmula nº 85 do TST e seu Inciso IV aduzem que “A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.”, em outras palavras, necessário se faz fiscalizar as horas extras dos funcionários, não deixando que isso se transforme em uma prática diária e habitual.

3 – O assédio moral visa excluir a vítima do ambiente de trabalho pelo terror psicológico, expondo os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a sua jornada de trabalho e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.

O assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima, ocorre por atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, ameaçando a vitima, caso não conceder as suas vontades, a perder o emprego ou não obter a promoção desejada na carreira. Este tipo de assedio é sempre cometido por aquele que detém cargo superior ao da vitima, e usa esta superioridade para obter “ganhos/vantagens”, ameaçando-a demiti-la do trabalho caso não o satisfazer.

Para que estes casos de assédios sejam evitados, será necessário introduzir uma série de regras e atitudes comportamentais. Primeiramente, deve haver um melhor relacionamento em todos os setores da empresa, existindo respeito e união entre eles. Uma das atitudes de prevenção contra tais medidas será a implantação de um canal de Ouvidoria, onde o funcionário assediado poderá se comunicar com o RH da empresa, sendo seus dados

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