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COMPLIANCE TRABALHISTA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Por:   •  22/6/2020  •  Artigo  •  9.687 Palavras (39 Páginas)  •  174 Visualizações

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COMPLIANCE TRABALHISTA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

LABOR COMPLIANCE FOR MICRO AND SMALL COMPANIES

Mayra Regetz Monteiro*

Paula Dalla Bernardina Folador Seixas Pinto*

RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de apresentar o que é compliance, em especial, aplicado ao direito do trabalho, assim como mostrar que o ele é uma ferramenta de grande importância para as micro e pequenas empresas, que representam 99% dos empreendimentos no Brasil. O compliance trabalhista objetiva a redução do número de ações trabalhistas e auxilia no desenvolvimento sadio, atento ao ambiente de trabalho saudável. O trabalho elenca as principais medidas a serem observadas na implantação do compliance laboral nas micro e pequenas empresas, como, por exemplo, a importância do comprometimento da alta gestão. O método/procedimento utilizado é o de pesquisas bibliográficas em sites, doutrina, jurisprudência e legislação. O método de abordagem é dedutivo, por intermédio de uma cadeia de raciocínio chega-se a uma conclusão particular. Finalmente, o artigo demonstra de maneira clara que tal ferramenta chegou para auxiliar na gestão empresarial, sendo de extrema importância e utilidade para as micro e pequenas empresas.

Palavras-chave: Compliance Trabalhista. Programa. Ferramenta. Implantação. Micro. Pequenas. Empresas.

ABSTRACT: The purpose of this article is to present what is compliance, in particular, applied to labor law, as well as to show that it is a very important tool for micro and small companies, which represent 99% of the enterprises in Brazil. Brazil. Labor compliance aims to reduce the number of labor claims and assists in healthy development, mindful of the healthy work environment. The work lists the main measures to be observed in the implementation of labor compliance in micro and small companies, such as, for example, the importance of top management commitment. The method / procedure used is that of bibliographic searches on websites, doctrine, jurisprudence and legislation. The method of approach is deductive, through a chain of reasoning a particular conclusion is reached. Finally, the article clearly demonstrates that such a tool has arrived to assist in business management, being extremely important and useful for micro and small companies.

Keywords: Labor Compliance. Program. Tool. Implantation. Micro. Small. Companies.

  1.  Introdução

Ao notarem que o assunto/tema Compliance Trabalhista ainda é pouco conhecido nas pequenas e médias empresas as autoras sentiram a necessidade de esclarecer que o compliance é para todos. Quando muito, os gestores e administradores dessas empresas já ouviram falar sobre o programa; no entanto, deduzem que o mesmo se destina tão somente às grandes organizações pois imaginam ser complexo e oneroso.

Atentas a isso, as autoras sentiram necessidade de esclarecer a esse público de empreendedores que representa hoje, segundo dados do Sebrae[1], 99% do total de empresas do país, o que é “estar em conformidade trabalhista” e, ao mesmo tempo, desmistificar e mostrar que não só é possível a sua implementação nas pequenas e médias empresas, mas necessário, já que prepara o empreendimento para o crescimento saudável baseado nos princípios da governança corporativa, na análise de riscos e, principalmente, da ética.

Esperamos que o presente artigo possa esclarecer eventuais dúvidas e aproximar de grande parte dos empresários brasileiros a possibilidade de trabalhar com base em valores, princípios, normas internas e organização, tudo isso levando em consideração a legislação em vigor.    

  1.  O que é compliance?

Antes de adentrarmos no tema propriamente dito do presente trabalho importa esclarecer o que é compliance. O conceito vem do verbo em inglês “to comply”, que pode ser traduzido em português como estar de acordo, em conformidade.

Compliance pode ser definido, em linhas gerais, como o instrumento por meio do qual é promovido o alinhamento das ações dos integrantes da empresa com a legislação, controles internos e externos, valores e princípios, e, especialmente, com as regulamentações específicas do ramo de atuação do empreendimento.

Segundo Walter Giovanini[2]

No mundo corporativo, Compliance está ligado a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização. E, cada vez mais, o Compliance vai além do simples atendimento à legislação, busca consonância com os princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das pessoas.  

 

A filosofia do compliance chegou no Brasil, inicialmente, por meio das instituições financeiras, com a publicação da Lei n. 9.613/98 (Lei de prevenção à lavagem de dinheiro) e da Resolução n. 2.554/98 (que veio trazendo a necessidade da implantação dos controles internos).

Mas foi com o advento da Lei n. 12.846/13 (Lei anticorrupção) que “estar em conformidade” foi inserido de maneira definitiva no cenário das empresas brasileiras. Isso porque com a legislação em referência (a) as empresas, tanto nacionais como estrangeiras, passaram a ser responsáveis solidária e objetivamente pelos atos lesivos praticados pelos seus dirigentes, administradores ou funcionários contra a administração pública, (b) os dirigentes, administradores ou qualquer pessoa que participe do ato ilícito pode ser responsabilizada individualmente, e, por fim (c) os dirigentes e os administradores podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos na medida da sua culpabilidade[3].  

Atentos às particularidades das pequenas e médias empresas, em 10/09/2015, a Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com a Secretaria da micro e pequena empresa publicaram a Portaria Conjunta n. 2.279/15, por meio da qual apresentaram os parâmetros que devem ser atendidos na implantação do Programa de Integridade nessas empresas, parâmetros estes menos rigorosos.

Além disso, o Decreto 8.420/15 publicado para regulamentar a Lei 12.846/13, trouxe em seu parágrafo §3º do artigo 42[4] a possibilidade da implementação do programa de integridade nas pequenas empresas de maneira menos rigorosa e formal, justamente para que seja considerada a realidade e o porte desse tipo de empreendimento, tornando possível que, ainda que pequena, a empresa seja ética e busque o lucro de maneira socialmente econômica.    

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