CONCEITO DE DIREITO AMBIENTA
Por: suzimiske • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 466 Visualizações
 CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL
 Ramo do direito – público(predomina interesse público) ou privado(interesses particulares) ? – que trata das relações entre o meio ambiente e o homem.
 Visão antropocêntrica – homem no centro das preocupações ambientais
 Visão biocêntrica –meio ambiente e homem no centro do universo
 Visão ecocêntrica –meio ambiente como centro do universo- fauna e flora como sujeitos de direito
 Ciência que estuda, analisa, discute as matérias relacionadas ao meio ambiente e suas relações com o ser humano – finalidade – sadia qualidade de vida
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 Todos – brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro
 Meio ambiente – macro bem ambiental (meio ambiente como um todo)– art. 3, I, da lei 6938/81
 Ecologicamente equilibrado – direito fundamental da pessoa humana - art. 170 VI, desenvolvimento sustentável
 Bem de uso comum do povo – difuso - indisponível
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 Qualidade de vida – finalidade que o poder público deve perseguir juntamente com o cidadão
 Meio ambiente e qualidade de vida – direito à vida e à dignidade da pessoa humana
 Responsabilidade de solidária – poder público e sociedade – intergeracional.
 Obrigação de resultado
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 §1, I – preservar – manter o meio ambiente como está
 Restaurar – recompor o meio ambiente e seus recursos naturais – ar, água, solo, fauna, flora. A vida depende do equilíbrio ecológico.
 Processos ecológicos essenciais – sustentados pelos mais diferentes ecossistemas - É uma unidade natural constituída de parte não viva (água, gases atmosféricos, sais minerais e radiação solar) e de parcela viva (plantas e animais, incluindo os microrganismos) que interagem ou se relacionam entre si, formando um sistema estável.
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 Manejo ecológico – inventário para análise de desenvolvimento – preservação e extinção – gestão planejada das espécies
 II – biodiversidade – diferentes ecossistemas –
 Patrimônio genético – conjunto de seres vivos que habitam o sistema
 III – SNUC – 9985/2000
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 IV – poder de polícia para atividades potencialmente poluidoras EIA/RIMA – publicidade
 V- intervenção do poder público nas atividades causadoras de dano – poder de polícia
 VI – Educação ambiental – consciência ecológica
 Proteção à fauna, flora – crimes ambientais, infrações administrativas
 Da tutela constitucional do meio ambiente – art. 225
 § 2º - princípio do poluidor pagador
 § 3º - tripla responsabilização
 § 4º - proteção aos diferentes biomas
 §5º - terras devolutas ou retomadas são indisponíveis e serão destinadas à preservação de ecossistemas
 § 6º - rigor em relação às usinas nucleares – competência da União legislar sobre as atividades nucleares
 Da tutela constitucional do meio ambiente - princípios
 Princípio do direito humano: visão antropocêntrica mitigada por biocentrismo e ecocentrismo– art. 5°, 6° e 225 da CRFB e art. 2° da Lei 6938/81
 Princípio do desenvolvimento sustentável: sustentabilidade e desenvolvimento econômico – art. 225 c/c 170 IV da CRFB
 Da tutela constitucional do meio ambiente - princípios
 Princípio do desenvolvimento sustentável: sustentabilidade e desenvolvimento econômico – art. 225 c/c 170 IV da CRFB
 Princípio democrático ou da participação: participação das políticas públicas ambientais; participação nas esferas legislativa, administrativa e judicial
 Da tutela constitucional do meio ambiente - princípios
 Princípio da prevenção: prevenção – antecipar o dano e agir para minimizá-lo. Princípio 15 da Rio/92. Prevenção se debruça aos impactos ambientais já conhecidos, ao longo do tempo.
 Instrumentos de prevenção: EIA/RIMA, tombamento, sanções administrativas, manejo ecológico, legislação severa;
 Princípio da precaução: Princípio 15 da
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