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CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - JURISPRUDÊNCIA

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - JURISPRUDÊNCIA

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1094891 RN 2008/0200715-0 (STJ). Ementa: PENAL. PECULATO. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, embora o recorrente embase sua tese no sentido de que não se enquadra no conceito de funcionário público a que se refere o § 1º do art. 327 do Código Penal , o Tribunal Estadual fundamentou o seu voto afirmando que a função por ele exercida está englobada no conceito extraído do caput do referido artigo. 2. Verificada que as razões do recurso especial estão dissociadas do decidido pelo Tribunal de origem, revela-se inadmissível o apelo por falta de regularidade formal, aplicando-se, analogicamente, o enunciado nº 284 /STF. 3. Recurso especial não conhecido.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 902037 SP 2006/0222308-1 (STJ). Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 317 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ADVOGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A OAB PARA ATUAR EM DEFESA DOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes). Recurso especial provido.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 733 AP 0000733-37.2005.4.01.3100 (TRF-1). Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 , § 1º , C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL . CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ART. 327 DO CP . CEF. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. 1. Crime de peculato suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 312 , § 1º , do Código Penal . 2. O artigo 327 do Código Penal , regra de caráter geral, trata da equiparação de quem exerce cargo, emprego ou função pública, para fins penais, tomando a expressão em sentido amplo, diferentemente do Direito Administrativo, ligando-a à noção ampla de função pública. 3. A Caixa Econômica Federal - CEF é uma empresa pública, portanto, nos termos do art. 327 do Código Penal , o empregado de prestadora de serviços por ela contratada é funcionário público para fins penais. 4. Materialidade e autoria demonstradas pelos indícios, depoimentos e documentos acostados nos autos. 5. Apelação não provida.

TRF-4 - AÇÃO PENAL APN 15735 RS 2008.04.00.015735-0 (TRF-4). Ementa: PENAL. PRERROGATIVA DE FORO EM RAZÃO DO CARGO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTOS CUSTEADOS PELO SUS E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM AIHS. ESTELIONATO CONTRA PARTICULAR E CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL. ARTIGOS 171 , 171 , § 3º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . CONFIGURAÇÃO. CONCUSSÃO. ARTIGO 316 DO CÓDIGO PENAL . NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE OBJETIVA. CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. LEI 9.983 /00. FATOS ANTERIORES. NÃO ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL NO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO À ÉPOCA. 1. Tratando-se de Ação Penal com excessivo número de réus, e tendo o presente acusado assumido a função de deputado estadual no Estado do Rio Grande do Sul, determinou-se a cisão do feito, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal . 2. Conforme entendimento recentemente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o enquadramento de médicos e administradores de hospitais particulares no conceito penal de funcionário público (artigo 327 do Código Penal ) e, nessa extensão, de agentes de crimes funcionais, somente é possível após a vigência da Lei 9.983 /2000, a qual alterou a redação do § 1º do precitado dispositivo. 3. Sem embargo, desde que devidamente descrita na denúncia, a obtenção de vantagem indevida, mediante a indução em erro de pacientes atendidos pelo SUS, com prejuízo àqueles e a este sistema, faz possível a emendatio libelli para o artigo 171 , caput, do Código Penal . 4. Comprovado que os pacientes foram internados com uma doença, conquanto os laudos e as Autorizações para Internação Hospitalar registrassem outra, sempre mais grave, e que tal incorreção tinha por ensejo a cobrança, fraudulentamente, de honorários médicos a maior do SUS, restou configurado o delito de estelionato contra a Seguridade Social, nos termos do artigo 171 , § 3º do Código Penal (...)

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