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CONTESTAÇÃO CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS

Por:   •  9/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  52 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 2º VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO

Processo: 1146-63.2012.5.18.0002

RECLAMANTE: JUSSARA PÉCLIS

RECLAMADA: CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS

CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede à (endereço completo), CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, endereço eletrônico, vem por meio de sua advogada que deverá receber intimações no endereço profissional (ENDEREÇO COMPLETO), nos termos do instrumento de mandato em anexo, com fulcro no artigo 847 CLT e artigos 300 e seguintes do CPC, e endereço eletrônico (e-mail), respeitosamente à presença de V. Exa., oferecer a presente:

CONTESTAÇÃO

à reclamação trabalhista proposta por JUSSARA PÉCLIS já qualificada nos autos da ação em epígrafe, o que faz respaldado pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

A Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando haver descumprimento quanto ao ato da homologação de sua demissão, tendo em vista que superou 30 dias.

Dessa forma, requer o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, cumulada com multa do art. 477 da CLT, requer também a condenação em obrigação de fazer fundada na entrega de um relógio folheado a ouro, ademais, hora extra pela ausência de pausa alimentar , integração da PL nas verbas salariais, FGTS e demais verbas devidas em razão da ruptura do contrato com a Reclamada.

  1. DO DIREITO

Inicialmente, insta salientar que a presente ação não deve ser reconhecida tendo em vista a prescrição quinquenal. A Reclamante pleiteia direitos anteriores a 12/12/2007, e portanto para créditos resultantes de contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 7º, XXIX da CF, prescreve em cinco anos e ação foi proposta em 12/12/2012.

Em relação ao pagamento do aviso proporcional ao tempo de serviço com base na lei 12.506/2011, cabe ressaltar que sua dispensa antecede o advento da lei, sendo assim o contrato de trabalho não se sujeita a proporcionalidade do tempo de serviço em razão da homologação, conforme previsto na Súmula 441 do TST.

As verbas rescisórias foram devidamente pagas, conforme comprovado pelos comprovantes de depósitos em anexo, não tendo do que se falar em multa fundada no artigo 477, parágrafo 8º da CLT.

Outrossim, a Reclamante alega que ficaria garantido aos funcionários com mais de 10 anos de trabalho o direito de receber um relógio folheado, entretanto, essa cláusula tem vigência até fevereiro de 2000, quando foi substituída por um novo regulamento. A Reclamante foi admitida apenas em 18 de novembro do ano de 2000, ou seja, não havendo direito do regulamento que previa o referido relógio.

Ademais, a Reclamante não faz jus ao pagamento referente ao intervalo intrajornada haja vista que seu horário de trabalho era de 2º a 6º, 4 horas diárias, 20 horas semanais.

Por fim, a Reclamante requer que a PL seja integrada nas demais verbas rescisórias, contudo deve ser observada a lei 10.101/2000, artigo 3º que consta que a verba referente à participação nos lucros não deve incidir sobre nenhuma outra.

  1. DOS PEDIDOS

Conforme o exposto, requer a Vossa Excelência, caso assim entenda julgue improcedência total dos pedidos formulados pelo autor da demanda, bem como sejam apreciadas as matérias de direito alegadas no tópico II.

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