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CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Por:   •  14/8/2018  •  Seminário  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTISSIMO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAGUAÍNA-TO.

Processo nº 5017303-91.2013.827.2706

GENIVAL PEREIRA GOMES, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, por intermédio de seus curadores que atuam no Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC, estabelecido à Rua 07 de Setembro, 494, Centro, Araguaína/TO, tel.(63) 3411.8501, onde recebe as notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no artigo 341, paragrafo único do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL que lhe move GESSIKA BORGES GOMES, já qualificada na exordial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.,

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerido, conforme dispões o artigo 98 e s.s. da Lei 13.105/2015 e nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF/88, em razão de este Núcleo de Práticas atuar, apenas, na defesa de pessoas hipossuficientes.

Conforme se verifica da analise dos autos no evento 18, este juízo nomeou os procuradores deste núcleo para atuar na defesa do Requerido, que encontra-se em local incerto e não sabido.

Deste modo, já em preliminar de contestação, REQUER, sejam concedidos ao Réu, os benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos dos artigos já mencionados.

I – DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL

Procede nos fatos alegados na exordial que a Requerente é filha de Maria Marcia Borges e Genival Pereira Gomes, conforme se atesta a cópia da certidão de nascimento em anexo.

Em audiência realizada em 09 de setembro de 2003 (autos nº 1.361/03) as partes entabularam acordo o qual o requerido se comprometeu a pagar a título de pensão alimentícia à filha o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais (cópia do termo de audiência em anexo).

Do mesmo modo, falta com a verdade a requente ao alegar que O valor da pensão não atende as necessidades da filha, uma vez que é bastante irrisório. O Requerido é funcionário público municipal e, por essa razão tem plenas condições de prestar alimentos a requerente em valor significativo. Hora veja, diligencias foram feitas e nem se quer o paradeiro do mesmo foi encontrado, impossibilitando elucidar a real profissão do requerido.

Cabe ressaltar que a Senhora Maria Marcia Borges alega estar passando por sérias dificuldades para suprir necessidades da filha, uma vez que a pensão paga pelo Requerido não vem sendo suficiente, tal fato não procede, pois a Requerente já possui 18 (dezoito) anos completo, não está estudando e encontra-se casada civilmente, conforme atesta a certidão de casamento anexo.

Assim, não condizem com a verdade os fatos expostos pela Autora na inicial, devendo Vossa Excelência desconsiderar tais argumentações inverídicas e em face do Requerido, tendo em vista as razões aqui mencionadas.

II – DOS FUNDAMENTOS

 Cabe ressaltar o papel do curador especial conforme dispõe o Art. 72, II, do Código de Processo Civil:

“O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado...”.

O juiz nomeará curador especial ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Como neste caso o curador não terá contato diretamente com a parte, será admissível de forma excepcional a contestação por negativa geral.

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