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CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE E DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

Por:   •  7/11/2017  •  Monografia  •  2.294 Palavras (10 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE

PROCESSO:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência

Apresentar, REPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. DA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE E DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

A Reclamante a despeito do alegado pela Reclamada, sempre exerceu diferentes funções, apesar de procurar diversas vezes a Reclamada para que seu contrato fosse corretamente cumprido, a Reclamada submeteu a Reclamante por quase um mês a trabalhar como cozinheira e na montagem, limpeza e retirada de entulhos da obra de construção da filial do Sudoeste, sem, todavia, receber o devido incremento na contraprestação.

Como já citado acima, materializou-se um acúmulo de serviços substancial, porém sem correspondência remuneratória, contrariando, assim a características básicas do CLT, qual sejam os direitos e obrigações que guardem a devida proporcionalidade e nos limites do contrato de trabalho vivido.

Posto isto, considerando que ao longo da sua jornada de trabalho, a Reclamante exercia a função de cozinheira e auxiliar de cozinha, atuando tanto na rotisseria quanto no preparo de refeição de todos os funcionários da filial do supermercado, resta evidente que foi imposto a Reclamante uma carga de trabalho maior do que foi contratada, com ausência da contrapartida no tocante à remuneração, requerendo-se, assim, que Vossa Excelência arbitre um valor consentâneo com majoração das atribuições exercidas, estimada em 30% de sua remuneração.

Registre-se, que, quando firmado ajuste contratual de natureza empregatícia, existe uma correlação entre o trabalho a ser prestado e a remuneração a ser paga pelo exercício da atividade, não devendo o empregador lucrar indevidamente com o trabalho excessivo do empregado.

Porém, se no curso do referido contrato, esse equilíbrio não existir, se faz necessário uma revisão, que se não existir há de permitir que o trabalhador seja ceifado em seu direito, e submetido a uma relação que resulte na precarização e desvirtuamento da mão de obra.

Tem por fundamento, o percentual exposto anteriormente, ora pleiteado, nas disposições contidas no Código Civil em seu artigo 422, no que tange a regência dos princípios da boa-fé e da probidade, no curso do ajuste contratual até a sua extinção, bem como o disposto no artigo 884 do referido diploma legal, no qual autoriza a devolução de valores daqueles que se enriquecem indevidamente às custas de outros. Desta forma, o referido adicional deverá, ainda, na forma do disposto no artigo 458 da CLT, integrar a remuneração do trabalhador para o cálculo das verbas rescisórias.

Frente ao exposto, a remuneração da trabalhadora, deveria ter sido, no período de Dezembro/2014 à Novembro/2015[1] de R$ 1.176,50 (Hum mil cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos) e do Período de Novembro/2015 à Dezembro/2015 de R$ 1.261,00 (Hum mil duzentos e sessenta e um reais) em homenagem ao princípio da condição mais benéfica, integrando-se, pois, ao contrato de trabalho, neste sentido segue abaixo tabela com valores atualizados referente ao acúmulo de função:

Por fim, que seja concedido diferença do referido acumulo durante todo vínculo laboral, no importe de R$ 3.549,00 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais.

II. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É de se consignar que, a Reclamante laborava na cozinha da Reclamada, cujo local de trabalho era insalubre, tendo em vista o alto nível de ruídos emitidos pelas caldeiras (modelo industrial de panelas de pressão) e exaustores, bem como o excessivo calor suportado numa cozinha sem ventilação adequada enquanto manejava na produção de grande quantidade de alimentos quentes (cozinhava arroz, feijão, batatas, carnes, fervia leite, etc.). Diante disso, a despeito das alegações da Reclamada, as atividades exercidas devem ser reconhecidas como insalubres, carecendo, portanto, do pagamento do adicional de insalubridade.

A Reclamante, nas funções de cozinheira e auxiliar de cozinha, desempenhava suas atividades em regime de trabalho contínuo, classificada como moderada, exposta a excessivo calor, não tendo sido fornecido equipamento de proteção individual que neutralizasse o risco físico de ser submetida a calor excessivo.

Destaca-se também que a cozinha em que a Reclamante laborava diuturnamente não tinha ventilação adequada, causando uma condição nociva do calor no meio ambiente de trabalho. De mais a mais, a Reclamante sempre laborou nas mesmas funções de cozinheira e auxiliar de cozinha, o que enseja a presunção de continuidade de suas atividades em condições insalubres, em desfavor da Reclamada.

Ademais, não foi entregue ao Reclamado o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

A elaboração de tal laudo é obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC

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