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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Por:   •  3/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  15.897 Palavras (64 Páginas)  •  255 Visualizações

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2012-HMEC

PROCESSO Nº. 2012-0.012.729-0

TIPO: Menor Preço

DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 12/04/2012 às 09:00 horas

LOCAL: Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 – Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo - Sala de Licitação (sala de aula nº. 01)

Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva da Secretaria Municipal da Saúde, no uso da competência delegada pela Portaria nº. 981/07-SMS-G, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 009/2012-Gab.Dir., publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/02/2012, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE PREVENTIVO E CORRETIVO EM UMA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, CONTROLADA POR PROGRAMA ARMAZENADO CPA/FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE FABRICAÇÃO ERICSSON, MODELO MD 110 VERSÃO BC11 Nº. LIMS 02 E SEUS RESPECTIVOS PERIFÉRICOS.

O certame deverá ser julgado e processado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, as Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, os Decretos Municipais nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006, nº 49.286, nº 49.511, de 20 de maio de 2008, 06 de março de 2008 e nº 50.537, de 03 de abril de 2009, e demais normas complementares.

I – INFORMAÇÕES E VISTORIA

1.1        O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou adquiridos mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze) centavos por folha, nos termos do Decreto Municipal nº. 52.873 de 26/12/2011 na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100, Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo – SP – Setor de Licitações.

1.1.1        O recolhimento do preço público deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.

  1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, através do telefone nº. 3986-1235 e as informações técnicas serão prestadas pela Sra. Maria Lúcia de Freitas Spínola Valente, através do telefone nº. 3986-1217.

13.3        As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, deverão efetuar vistoria nas instalações da unidade administrativa onde os serviços serão realizados, para que tomem conhecimento das respectivas condições.

1.3.1        A vistoria será realizada no dia 10/04/2012, as 10:00 horas, sem necessidade de prévio agendamento.

1.3.2        Para realização da vistoria, o representante da empresa deverá apresentar-se à Unidade a ser vistoriada, devidamente munido de documento de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

1.3.3         Ao término da vistoria, o representante da empresa deverá exigir da unidade vistoriada que lhe seja fornecida declaração de vistoria, que deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada pelo responsável pela Unidade, com a respectiva identificação funcional legível, conforme modelo constante do Anexo III.

II – OBJETO

2.1        Constitui objeto deste PREGÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE PREVENTIVO E CORRETIVO EM UMA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, CONTROLADA POR PROGRAMA ARMAZENADO CPA/FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE FABRICAÇÃO ERICSSON, MODELO MD 110 VERSÃO BC11 Nº. LIMS 02 E SEUS RESPECTIVOS PERIFÉRICOS, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições contidas no Anexo I deste Edital.

2.2        Os serviços objeto deste PREGÃO deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução do serviço contidas no Anexo I deste Edital.

2.3         Os serviços deverão ser desenvolvidos na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 – Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo – SP.

2.3        O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.

2.3.1        O prazo contratual, obedecidas às normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores ao fixado no item 2.3 deste Edital, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja conveniência e oportunidade administrativa.

2.3.2        A CONTRATANTE, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA prossiga na execução do contrato, nas mesmas condições até então estabelecidas, pelo período de até 90 (noventa) dias, após a data de seu vencimento, para a conclusão de nova licitação, a fim de que não haja solução de continuidade dos serviços.

III – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1        Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41, parágrafo 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.

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