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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA.

Por:   •  18/10/2018  •  Ensaio  •  2.268 Palavras (10 Páginas)  •  321 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA.

Pelo presente Instrumento Particular de Arrendamento Rural para Fins de Exploração Agrícola, de um lado, como ARRENDADOR, o Sr. XXXXXXXXXX brasileiro, separado judicialmente, agricultor, portador do CPF/MF 238.809.706-10, carteira de identidade, M 2.082.214, residente e domiciliado na rua centro, na cidade de Três Pontas/MG, e de outro lado, XXXXXX casado com XXXXXXXXX  ele, brasileiro, trabalhador rural, CPF/MF 833.161.086/56, carteira de identidade 15.200.492; ela, brasileira casada, do lar, CPF/MF 108.319.346/54, ambos analfabetos, aqui neste ato, como outorgantes, nomeia e constituí seu bastante procurador, conforme Procuração Pública confeccionada no Serviço Notarial Privativo do 2° Oficio da Comarca de Três Pontas-Estado de Minas Gerais, no L° 70- Fls. 037, datada de 20/12/2.010, seu filho, o Sr.XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, mecânico de motocicletas, CPF/MF 109.763.116/82, CTPS n° 6.685.382, série 001-0/MG,  casado com XXXXXXXXXXXXAVIER, brasileira, casada, do lar, CPF/MF 109.074.526/55, e o Sr. XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, CPF/MF 080.993.586/43, carteira de identidade, 15.347.261, todos, residentes e domiciliados no sítio Jacarandá, zona rural, nesta cidade de Três Pontas/MG, de ora em diante denominados simplesmente ARRENDATÁRIOS, em conformidade com as disposições do art. 95 e seguintes da Lei n.º 4.504/64 e Decreto n.º 59.566/96, que têm entre si, de maneira justa e acordada. O presente Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural para fins de Exploração Agrícola, ficando desde logo já aceito, pelas cláusulas e condições, nos termos que abaixo se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Propriedades e da Área Arrendada.

O ARRENDADOR é proprietário de fato de uma sorte de terras no lugar denominado XXXXXXXXXXXX, localizado neste município de XXXXXXXXXXXX, Minas Gerais, com área total de XXXXXXXXXXXX (XXX), área remanescente da matrícula XX, de XXX – Livro 2 CRI local, sob o registro do INCRA n.º XXXXXX; a área, também denominada XXXXX, no Município de XXXX, XXXX 17.517, de XXXXXXXX – Livro 2 CRI local, sob o registro do INCRA n.º XXXXXXXXXXXX, todas formadas em pastagem e café, além de benfeitorias, com divisas certas, conhecidas e respeitadas, que faz parte integrante do presente contrato, que arrendará PARCIALMENTE  aos ARRENDATÁRIOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto.

O ARRENDADOR cederá aos ARRENDATÁRIOS, as mencionadas glebas de terras com áreas descritas na Cláusula Primeira, com exceção de uma parte da gleba de terra de 5.75,44, (cinco hectares, setenta e cinco ares e quarenta e quatro centiáres); além das benfeitorias já existentes dentre as quais: duas casas; sendo a primeira bem construída, coberta com laje e telhas cerâmica, com ligação interna de: água encanada, esgoto, banheiro, vaso sanitário, chuveiro e luz, e a segunda, bem construída, coberta com telhas cerâmica, sem laje, toda cercada em tela, com ligação interna de: água encanada, esgoto, banheiro, vaso sanitário, chuveiro e luz; além da estrutura para cultivo de café, integraliza-se a propriedade os seguintes itens: 02 (duas) carroças em bom estado de conservação, com seus respectivos arreamentos, 01 (um) burro de cor (queimado), de mais ou menos 04 anos; 02 (duas) bombas costais manuais, marca jacto, para aplicação de herbicida, foliar em bom estado de conservação, um terreiro concretado, com aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos metros quadrados) 01(uma) tulha bem construída em alvenaria, com seus respectivos equipamentos, 01(uma) máquina para benefício de café – 100 (cem) sacos/dia, equipada com moega e motores elétricos, 01 (uma) balança para 500 kg, 01(um) secador de café vertical para 18.000, (dezoito mil) litros, também equipado com seus devidos motores, 01(um) lavador de café, com capacidade para 30 (trinta) sacos (cereja) por hora, 01 (um) padrão de energia elétrica de 25 kva), 01(um) galpão para estocagem de adubo, com escritório, dormitório e banheiro social, 01(um) estábulo para retiro de leite e manuseio da pecuária, bem construído em alvenaria, com área aproximada de 100m2 (cem metros quadrados), 03 (três) caixas d’água, com capacidade de 1000 (mil) litros cada, 01(um) tanque de 8.000 (oito mil) litros em chapa de ferro para estoque de água, 01(um) triturador de milho, sem motor em médio estado de conservação, 01(uma) represa bem construída na referida propriedade, todos itens acima, para melhor servidão da propriedade, para que nela os ARRENDATÁRIOS plantem e cultivem café, valendo-se das lavouras já existentes, bem como formando novas lavouras, seja em substituição as já existentes, seja para ampliar a área de cultivo por sua conta e risco, podendo explorá-las integralmente, respeitando todavia, os percentuais de participação na produção das mesmas, firmados na Cláusula Terceira do presente instrumento e contrato.

Parágrafo único. DA CASA SEDE PRINCIPAL: Não fará parte deste arrendamento, a casa sede principal e as delimitações com seus arredores, perfazendo uma área aproximada de 1.0 (um hectare), dentro da área de 5.75,44, (cinco hectares e setenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), relativos da matrícula: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Local, em conformidade com a Cláusula Primeira deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA. Do valor do arrendamento.

O preço do arrendamento corresponderá a 15%, (quinze por cento), da produção de todos os rendimentos, plantados, colhidos, criados, produzidos pelos arrendatários por ano agrícola, durante os 05, (cinco), anos contratuais, ou seja, de (20/11/10) a (20/11/15), percentual estes que serão repassados integralmente sem quaisquer despesas ao arrendador.

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