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CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Por:   •  10/7/2018  •  Abstract  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  135 Visualizações

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            CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Saibam quantos estas virem que, no ano de dois mil e dezenove (2019) ao vigésimo nono dia do mês de Maio, nesta cidade do Rio de Janeiro. Compareceram como partes entre si, justas e contratadas, de um lado como CREDOR, xxxxxxx, incrito no CNPJ nº xxxxxxxxx, situado na Rua da alegria nª 125,Mauá, RJ– CEP 22.222-02, representado pela Dra. Feliciana Santos com endereço eletrônico XXXXXXXXX, e de outro lado como DEVEDORES, XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,  portadora da identidade nº XXXXXXXX, IFP,  CPF sob o nºXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, CEP.; XXXXXXX, nesta cidade. Os presentes devidamente identificados e qualificados, face à apresentação de seus documentos acima mencionados acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Através deste instrumento o DEVEDOR neste ato declara a dívida constituída perante o CREDOR no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), contraída em janeiro de 2011 referente ao contrato mensal de prestação de serviços de mecânica R$ 10.000,00 onde foi incluído o valor total em virtude de dificuldades financeiras enfrentada pela devedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO

A Devedora pagará a Credora a dívida ora confessada no decorrer de 10(dez) meses, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, sendo a 1ª parcela em XXXXXX, e as outras parcelas todos os dias 15 subseqüentes, até o mês de XXXXXX de 2019, observado o valor principal confessado, devendo o pagamento ser realizado através de transferência bancária para o Banco XXX, agência XXXX, conta corrente XXXXX, sendo esta em nome de XXXXXX CPF sob o nº XXXXXXX.

 

                

                

                

                

                

                

                

                

Parágrafo primeiro: Fica acordado entre as partes que caso haja o atraso no pagamento de uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais, bem como multa de 30 % (trinta por cento) do devido.

CLÁUSULA TERCEIRA – QUITAÇÃO

Tendo o DEVEDOR cumprido a obrigação mediante o pagamento da dívida, o CREDOR nada mais reclamará, em juízo ou fora dele, referente o valor confessado ou seus acréscimos, sendo que qualquer ato de tolerância somente poderá ser interpretado como mera liberalidade das partes, não impondo qualquer inovação contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro para dirimir as dúvidas que eventualmente surgirem, do presente contrato, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que o seja.

 

E por estarem justos e contratados, DEVEDOR e CREDOR firmam o presente, em duas vias com duas laudas de igual teor, perante testemunhas que também assinam, para todos os fins de direito.

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