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CONTRATO TRABALHO EMPREGADO EMPREGADOR TERCEIRIZAÇÃO

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  450 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS – ETAPA   2

I – INTRODUÇÃO:

Abordaremos nesta etapa da Atividade Prática Supervisionada o tema CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO. EMPREGADOR. TERCEIRIZAÇÃO.

II – DESENVOLVIMENTO:

II.1 – Refletir a respeito das questões abaixo formuladas:

1 – Quais os requisitos do contrato individual de Trabalho?

O contrato individual diferencia-se dos demais contratos por haver uma pessoa física como empregado gerando uma relação contratual de emprego entre empregado e empregador com uma remuneração ao empregado pelos serviços prestados ao empregador.

Principais elementos do contrato individual de trabalho:

  1. Prestação de serviço por pessoa física
  2. Prestação pessoal do serviço
  3. Onerosidade
  4. Subordinação (Jurídica, econômica, social, técnica e hierárquica)
  5. Não eventualidade
  6. Empregado e empregador
  7. Vínculo empregatício

1º. – Acordão Contrato Individual de Trabalho

“1. 0000093-44.2014.5.03.0072 RO[pic 1] (00093-2014-072-03-00-3 RO)

Data de Publicação:

07/04/2015.

Órgão Julgador:

Quarta Turma

Relator:

Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida

Revisor:

Paulo Chaves Correa Filho

INTEIRO TEOR: normativas aplicáveis aos contratos de trabalho firmados pela Empresa-Ré, não se pode admitir que o Obreiro, de forma individual e isolada, desconsidere ... aqueles firmados no plano individual.

Compelido como foi o demandante, de forma habitual, ao regime extra de trabalho ? e, pior, em turnos alternados ... />A Súmula 241 do TST dispõe: ?O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado ... REGIONAL DO TRABALHO ? 3ª REGIÃO 00093-2014-072-03-00-3 RO

Recorrente(s): CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.


JOÃO GUILHERME ... °, dispõe que às prorrogações do 
trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000093-44.2014.5.03.0072 RO; Data de Publicação: 07/04/2015; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Revisor:Paulo Chaves Correa Filho)”

         

Análise doutrinária e jurisprudencial:

Doutrinariamente, entendemos que “in casu” foi aplicado o principio da primazia da realidade, uma vez que o recorrente conseguiu provar no processo a realidade do serviço prestado ao empregador, independente do contrato firmado com o mesmo.

Quanto a jurisprudência, a decisão da relatora da 4ª. Turma do TRT 3ª. Região deu provimento parcial ao recorrente, por entender que foram aplicadas as normas constitucionais, CLT e as leis de convenção coletivas trabalhistas (Princípio da autonomia coletiva) em prol do trabalhador com a dosimetria aplicável onde se reconhece ainda direitos indisponíveis do recorrente.

2 – Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?

O Art. 3º. da CLT “Considera-se empregado toda pessoa que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

2º. Acordão Configuração de Relação de Trabalho

“1. 0000048-95.2014.5.03.0183 RO[pic 2] (00048-2014-183-03-00-0 RO)

Data de Publicação:

07/04/2015.

Órgão Julgador:

Quarta Turma

Relator:

Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida

Revisor:

Paulo Chaves Correa Filho

INTEIRO TEOR: NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIGÊNCIA DO JUS POSTULANDI. IMPOSSIBILIDADE. Vigente o jus postulandi das partes nas demandas decorrentes da relaçãode emprego ... da relação de emprego, fora dos limites de aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Vistos os autos, relatados e discutidos os presentes ... />Por outro lado, não é o mero fato de o 
emprega do exercer atividade externa que lhe retira o direito ao recebimento de horas extras, mas apenas ... da situação do empregado, de não sujeição a controle de horários, na CTPS e no registro de empregados.
A única testemunha ouvida declarou (f. 503 e verso ... em que houver prestação de horas extras, conforme cláusula 11ª dos instrumentos normativos (f. 84, por amostragem), Com 
relação às horas trabalhadas

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000048-95.2014.5.03.0183 RO; Data de Publicação: 07/04/2015; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Revisor:Paulo Chaves Correa Filho)”

Análise doutrinária e jurisprudencial:

Quanto à doutrina, foi aplicado nesse caso tanto o principio da primazia da realidade, quando o recorrente comprova através de testemunha e provas processuais suas alegações e também o principio da proteção (in dubio pro operário).

Quanto a jurisprudência nota-se que são aplicadas aqui os princípios do direito trabalhista da CLT, as sumulas do TST, como a que garantiu ao réu o direito ao  adicional de periculosidade (OJ 385 da SD-I-1 do TST), bem como todas as normas visando o reconhecimento de relação de emprego entre empregado e empregador gerando assim uma indenização ao recorrente.

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