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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF

Processo n. 2012.07.1.008930-7

FRANCIVALDO SOUSA SEVERINO, já devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – Unidade de Taguatinga - DF, com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC), requerer o correspondente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de LUPPHA ENGENHARIA LTDA., já qualificada nos autos, pelas razões de fato  e de direito a seguir delineadas:

        Na sentença prolatada nos autos, a parte Executada ficou obrigada a pagar à Exequente a quantia de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente ao valor pago pelo Executante deduzido 10%, acrescido de correção monetária da data do desembolso e juros da citação. A sentença restou confirmada pelo  acordão, transitando em julgado.

Apesar de devidamente intimado o executado não adimpliu o débito exequendo.

Nesse sentido, o valor atualmente devido pela Executada pode ser apresentado na tabela a seguir, o qual foi atualizado segundo os índices constantes no site do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT):

Valor Devido

Sentença

(23/02/2015)

Valor Atualizado

(até 30/07/2015)

Valor

R$ 8.100,00

Valor Corrigido Monetariamente

R$ 13.441,38

Juros

R$ 2.059,79

Total Parcial

R$ 15.501,17

Multa de 10% (art. 475-J do CPC)

R$ 1.550,11

Honorários advocatícios

R$ 1.705,12

Total Devido

R$ 18.756,40

Pelo exposto, requer:

A isenção do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, por ser o exequente beneficiário da gratuidade da justiça.

Que seja determinado o bloqueio, via sistema BancenJud, de quantia suficiente para satisfazer o débito do Exequente, a saber: R$ 18.756,40 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) nas contas bancárias em nome da Executada, LUPPHA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.06.376.742/0001-00.

Que seja arbitrado os honorários referentes ao cumprimento de sentença.

Termos em que

Pedem Deferimento.

               Taguatinga-DF, 30 de julho de 2015

Aleisa Gonzalez

OAB-DF 28186

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