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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO)

Por:   •  28/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CAETANO, ESTADO DE PERNAMBUCO

Processo n.º XXXXXXXXX

LUIZ AUGUSTO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contendem com o prefeito Jacinto Jacaré, prefeito do Município de São Caetano/PE, do Município de São Caetano/PE e da Associação Comercial de São Caetano (ACSC-PE), por meio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, requerer

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO)

aduzindo para tanto, as razões de fato e de Direito que passa a expender:

I. DOS FATOS

Por meio de ação popular, o autor ingressou neste R. juízo pleieteando a condenação do réus Município de São Caetano/PE, representado pelo Sr Jacinto Jacaré, prefeito do Município de São Caetano/PE e ao Associação Comercial de São Caetano (ACSC-PE), para que fossem compelidos a anular ato administrativo da transferência concessão/ permissão estacionamento em locais públicos, denominado “Zona Azul”, para a associação de comerciantes locais(ACSC-PE) e a condenar os réus a ressarcir os danos causados ao erário;

Em sede de Recurso Especial fora interposto Agravo o qual foi conhecido e provido determinando que a associação foi condenada a devolver os valores indevidamente recebidos pela exploração do serviço de estacionamento em locais públicos.

A decisão final proferida pelo STJ determinou que todo o dinheiro recebido de forma irregular pela associação ré fosse devolvido ao Município de São Caetano, julgando procedente a ação contra o prefeito.

Vejamos a decisão:

“Dá-se provimento ao REsp, tendo em vista o patente descumprimento de Lei da Ação Popular, cabendo o pedido de devolução dos valores indevidamente recebidos, em razão da anulação do Decreto nº 01/2019 e da violação aos princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal e expostos na inicial, o que se configura como ato lesivo à moralidade administrativa, como comprovado nos autos.

Determina-se, portanto, a devolução integral dos valores recebidos ilegalmente pela ACSC-XX, desde a entrada em vigor do decreto até a sua anulação por infringência de dispositivo de Lei Federal (art. 11, Lei nº 4.717/65), a serem apurados em fase de liquidação”.

Apurados os valores devidos em R$ xxxxxxx (xxxxxx reais), a associação permaneceu inerte por mais de 30 dias após ser cientificada da ordem de restituição dos valores ao ente público.

Porém, conforme já mencionado, a empresa executada não cumpriu com a obrigação adquirida com a sentença condenatória, uma vez que, a empresa permanece inerte até o momento, razão pela qual se requer a sua imediata intimação para depositar os valores com os acréscimos legais. Conforme fundamento legal o artigo ART523 § 1º e § 3º do CPC.

Art. 523. § 1º. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

II.I - DOS CÁLCULOS

Os valores foram calculados com a aplicação e demonstração do índice de correção monetária; dos juros aplicados e das respectivas taxas; do termo inicial e do termo final dos juros e da correção monetária utilizados, da periodicidade da capitalização dos juros e, ainda, da especificação dos descontos obrigatórios realizados. Esses cálculos constam no docs (02) juntado aos autos, com o julgamento da liquidação da sentença.

Destarte, foi dado prazo para pagamento voluntário, não tendo ocorrido, cabendo assim a aplicação da multa do Art. 523 § 1º do NCPC. Além disso, devido ainda o pagamento dos juros e correção monetária desde a citação.

Nesse diapasão, deve ser intimada a realizar o pagamento no prazo legal, o qual deve ser devidamente atualizado e acrescido de todos os encargos apresentados no item anterior, o que perfaz atualmente o montante de R$xxxxx (xxxxxxxx reais).

Verifica-se no cálculo de atualização monetária que ora se faz juntada, os quais constam, inclusive, as penalidades previstas Art. 523 § 1º do NCPC. O Exequente faz jus ao que dispõe o Art. 523 § 1º e § 2 do NCPC, tendo em vista a r. sentença ser título executivo;

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