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CUMULABILIDADE DE DEMANDAS SUBMETIDAS A PROCEDIMENTOS DISTINTOS, SENDO UM DELES PROCEDIMENTO ESPECIAL

Por:   •  3/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  359 Visualizações

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REDE DE ENSINO DOCTUM

CURSO DE BACHARELADO DIREITO

CUMULABILIDADE DE DEMANDAS SUBMETIDAS A PROCEDIMENTOS DISTINTOS, SENDO UM DELES PROCEDIMENTO ESPECIAL

VITÓRIA

2018

CUMULABILIDADE DE DEMANDAS SUBMETIDAS A PROCEDIMENTOS DISTINTOS, SENDO UM DELES PROCEDIMENTO ESPECIAL

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Civil IV como requisito parcial para avaliação e nota referente a 1ª etapa sob orientação do Douto Professor Paulo Cézar.

VITÓRIA

2018

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........………........................................................................................4

1. REMISSAS CONCEITUAIS: PROCESSO E PROCEDIMENTO.................…….....5

2. CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS...............……………...............5-6

3. JUSTIFICAÇÃO TÉCNICA E POLÍTICA DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS……………………………………………………………………………..........6

4. CUMULABILIDADE DE DEMANDAS SUJEITAS A PROCEDIMENTOS DISTINTOS, SENDO UM DELES PROCEDIMENTOS ESPECIAL...............................................................………………………....…..........6-7

5. CONCLUSÃO....................................……................................................……........8

6. REFERÊNCIAS.........................…........................................................……............9

INTRODUÇÃO

A Ausência de qualquer sistemática legislativa sobre os múltiplos procedimentos especiais, examinada no Código de Processo Civil e também em várias leis extravagantes, é percebível a importância das normas de direito material para uma melhor compreensão do procedimento especial em questão e destinado a tutelá-lo, vislumbra-se a coexistência de procedimentos especiais criados em contextos legislativos distintos e sua complexidade em aplicar os especiais subsidiariamente ao procedimentos comum utilizando de tais regras do procedimento deste, dentre inúmeras outras.

A finalidade desta, é aprofundar em alguns pontos, devido a dificuldade em sua cognição, sobretudo no tocante da subsidiariedade das normas do procedimento comum aqueles procedimentos especiais e sua possível cumulabilidade no processo submetidas a procedimentos diversos, nos casos em que ao menos um deles venha ser especial.

1. CONCEITOS: PROCESSO E PROCEDIMENTO

O primeiro ato que decorre da quebra da inercial sobre o judiciário sendo feita através do direito constitucional, em provocar o Estado Juiz através do “processo”, tendo entendimento geral como uma relação jurídica de caráter público, ou seja, significa dizer que fora desenvolvida sob a égide do contraditório, da autônoma com reverência perante à relação jurídica de direito material vivente entre os litigantes com a finalidade pacificar o litígio. Insta salientar que a aplicação do direito objetivo é a afirmação do poder imperante do estado.

Contexto do que ocorre na generalidade dos aparelhos jurídicos atuais, o organização processual civil brasileira presente na sua tradição situa um procedimento modelo de/para prestamento da proteção jurisdicional, apontado como “procedimento comum”, que se aplica como paradigma a ser seguido na generalidade dos casos, que é indiferente ao direito material que trata sobre os litigantes.

Contudo, para a utilidade da realidade em face da tutela jurisdicional e, o instrumento processual seja capaz de ser adaptado aos particulares com as características do direito material que foi posto em conflito.

2. FORMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

A formação de pequeno sistemas legislativos, têm em sua base os princípios e institutos próprios, contendo ou não junção com normas de direito material, tal como as de Tutela Coletiva e Juizados Especiais.

A criação legislativa dos procedimentos especiais, ora na estrutura do corpo do Código, ora na legislação extravagante. Essa opção foi aceita plausivelmente em função dos costume perante o legislador brasileiro.

A finalidade dos procedimentos especiais está em promover a promulgação de disposições legais especiais, que se destina para adaptação processual e procedimental, afim de serem analisadas no procedimento comum, sem prejuízo e que o mesmo se converta em procedimento especial.

 3. ALEGAÇÃO TÉCNICA E ORDENAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

De acordo com o que fora explanado é absolutamente sólido o conceito de que os procedimentos especiais só se motivam de acordo com a medida em que exista a necessidade de se ajustar regras inoportuno ou insuficiente para a prestação jurisdicional eficiente em face das especificidades do direito material.

Ocorre que, quando o legislador disciplina qualquer tipo de procedimento especial, ele se depara com dois riscos: o de deixar de alterar o procedimento comum naquilo que seria necessário,

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