TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Características e objectivos da lei

Artigo: Características e objectivos da lei. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2013  •  Artigo  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

Página 1 de 5

A palavra direito vem do latim directum que corresponde à idéia de regra. Pode-se dizer que a direito possui três sentidos muito amplos: É uma regra de conduta obrigatória, um sistema de conhecimentos jurídicos e a faculdade ou poder de que dispõem um cidadão. Um conceito ainda implícito é “Conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização da segurança, segundo critérios de justiça.

Podemos defini-lo como a norma sancionada e reconhecida aplicada pelo estado. Sua característica é a coercibilidade que consiste na possibilidade do uso da força física para ser aplicado quando violado ou ameaçado. O Direito é um sistema normativo, pré-estabelecido para uma determinada sociedade, num determinado momento histórico, tendo em vista a instituição de certa ordem. O Direito nasce dos conflitos de interesses, que existem em todas as sociedades. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.

O direito positivo e o direito natural.

O entendimento destes dois posicionamentos mostra como a justiça e as leis sofreram mudanças ao longo dos anos, mudanças que foram essenciais para a evolução do estudo do Direito.

O Direito Positivo é determinado pela criação de leis feitas pelo homem e postas pelo Estado. Qualquer norma que não seja criada pelo homem e não pertença ao Estado é descartada. Já o direito natural é o ordenamento ideal, não depende de lei alguma é espontâneo corresponde a uma justiça superior e suprema o direito a vida a liberdade. É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo. É um conjunto de costumes, e não de regras, seu caráter é universal, eterno e imutável e pertencem há todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem à própria natureza humana; "o direito de reproduzir" "o direito de constituir família" "direito à vida e à liberdade". Violá-los constitui crime contra a humanidade devendo o culpado responder onde se encontrar.

Direito natural, no pensamento jurídico reduz a validade da norma jurídica à justiça, a norma só é válida se for justa. Pretende-se estabelecer o que é justo de modo universalmente válido. A ordem jurídica não é outra coisa senão o estabelecimento de restrições, cuja sua observância se faz necessária, para que se torne possível a coexistência social.

Direito e moral

Entendidos os conceitos de direito devemos distingui-los da moral. Moral e direito são confundidos porem nos códigos antigos já eram diferenciados, o direito era um conjunto de relações normativas transpessoais da sociedade enquanto a moral possuía relação direta com o direito.

A coercibilidade e a bilateralidade são notas especificas do direito incompatível com a moral que deve ser aplicada voluntariamente. No direito o dever e exigível enquanto na moral não, o direito apesar de acolher alguns preceitos morais fundamentais possui campo mais vasto que a moral, pois disciplina também matéria técnica e econômica indiferente a moral. Conclui-se teoricamente que o direito é bilateral e coercível enquanto a moral é unilateral e incoercível. O direito e a moral procuram por um único objetivo, a justiça, que deve ser entendida como a exigência de dar a cada um o que é seu, sem causar dano injusto a nosso semelhante.

Para que seja aplicado o direito ha necessidade de estabelecermos fontes do direito que são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas. Conforme teoria da norma jurídica define-se norma jurídica como aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada. Esse conceito leva necessariamente à concepção do direito como ordenamento, pois ao definir o direito através da noção de sanção organizada e institucionalizada. Para que sejam aplicadas essas normas há a necessidade de uma norma suprema ou uma norma fundamental. Cada ordenamento tem uma norma fundamental. É essa norma fundamental que dá unidade a todas as outras normas, isto é, faz das normas espalhadas e de várias proveniências um conjunto

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com