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Carne e osso Disciplina: Direito do Trabalho II

Por:   •  22/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  494 Visualizações

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES[pic 1]

CAMPUS NOVA FRIBUGO

FACULDADE DE DIREITO

Carne e osso

Disciplina: Direito do Trabalho II

Turno: Noite

Prof.ª Sabrina Gomes Freitas

Clauber Leonel D’Avila Canastra

Matrícula: 214620041

Nova Friburgo

2016.1


“Os esquemas tradicionais de proteção ao trabalhador, representados pelos limites de jornada e pelos intervalos inter e intra jornada, as férias de 30 dias, repouso semanal remunerado, são suficientes para fazer frente a essa nova realidade do mundo do trabalho contemporâneo?”

Com base nessa indagação, reflitamos conceitos trazidos pelo documentário pelo texto “Carne e osso”, através de um texto dissertativo.

  • Meio ambiente do trabalho;
  • Acidente do trabalho/doença profissional;
  • Assédio moral;
  • Horas extras;
  • Pausa no trabalho;
  • Poder diretivo x subordinação.

No documentário ‘Carne e osso’ é possível verificar um sistema de restrição e exploração por que passam os trabalhadores do setor de frigoríficos no país. Sem condições dignas de trabalho, esses operários são submetidos a uma gama quase infinita de infortúnios durante o processo laborativo e até mesmo depois que cessam suas atividades, situações essas muito bem apreciadas no documentário referencial.

Considerando ser o meio ambiente de trabalho um local no qual o trabalhador mantem-se por um prezado período de sua vida, há que se falar em exigências mínimas para esse ativo, a fim de que se atinjam condições dignas, aspirando sua integridade física, mental e moral. No vídeo é possível observar que, se existe, por parte do empregador, a preocupação com o meio ambiente laboral, esta é mínima. Qualquer tipo de trabalho está sujeito a ocorrência de acidentes e/ou doenças próprias de sua execução, porém deve o empregador ponderar sobre os riscos da atividade exercida pelos seus funcionários e tentar amenizá-los de forma habilidosa.

Além dos riscos físicos e psíquicos vividos por aqueles trabalhadores, observa-se pontualmente, na conduta dos empregadores, riscos morais aos quais os trabalhadores são submetidos, obrigados a exercerem suas atividades sob o domínio de uma consciência de que qualquer proposta de melhoria para exercer suas funções pode ser entendida como resistência e ocasionar seu afastamento do meio laboral formal, bem como o de seus familiares, forçando o empregado a assentir, de forma ignominiosa, as condições as quais é submetido.

A jornada normal de trabalho já é, por si só, extremamente exaustiva, não tendo, como relatado no documentário, tempo apropriado, o trabalhador, de se recuperar da jornada anterior, e já deve estar pronto para mais uma jornada. Considerando o exposto, muito menos apropriado é o caso das horas-extras, praticadas sob a mesma inquietação de perder o trabalho e na tentativa de auferir mais valores para seu sustento.

A pausa no trabalho tem como intento evitar doenças oriundas da própria lida, como nos casos de esforços repetitivos, destacadas no vídeo. Essa pausa deve ser considerada como tempo eficaz de serviço e não como um intervalo entre suas jornadas. A demanda é justificada pela repetição exaustiva de movimentos, como na sequência mostrada no início do vídeo onde se observa uma funcionária praticando dezoito movimentos para desossar uma coxa e sobrecoxa de frango em apenas quinze segundos.

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