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Caso Concreto ADM 1 Aula 8 a 16

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  2.035 Visualizações

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SEMANA 8: A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar

Caso concreto

Resposta: A Administração não pode anular um contrato causando prejuízo à contratada. Para anular o contrato, deve haver total ressarcimento dos gastos já feitos. A empresa também não é obrigada à restituir valores pagos. Art. 59 da Lei 8.666/93.

SEMANA 9: O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora

Caso concreto:

Resposta: De acordo com os art. 25,II c/c art. 13, inciso V da Lei de Licitações, pode haver inexigibilidade para serviços técnicos, todavia, a inexigibilidade de licitação exige que a natureza dos serviços seja singular, o que não há no caso. Deve licitar.

SEMANA 10: ) A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato

Caso concreto:

Resposta: Cláusulas Exorbitantes. O art. 65, §1 da Lei de Licitações autoriza alteração unilateral em até 25% para acréscimos ou supressões. As sanções estão no art. 78,I  e art. 87 da mesma lei.

SEMANA 11: Determinada prefeitura assinou, com um empreiteiro, contrato

Caso concreto:

Resposta: A responsabilidade é da empresa contratada. A administração só suportará os prejuízos se a empresa não tiver condições de fazê-lo.

SEMANA 12: O Município de General Severiano, impossibilitado de honrar

Caso concreto:

Resposta: a) Os bens públicos, enquanto afetados, são inalienáveis. Bem de uso especial. b) Sendo dominical, haveria possibilidade de dação em pagamento. Art. 17,I da Lei de Licitações.

SEMANA 13: A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à

Caso concreto:

Resposta: A indicação, pelo legislativo, dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta, se restringe às Autarquias e Fundações Públicas. (ADI 1642/MG)

SEMANA 14: Um indivíduo ingressou com ação de responsabilidade civil contra

Caso concreto:

Resposta: A Empresa Pública não é prestadora de serviço público, portanto, a responsabilidade é subjetiva. Culpa ou Dolo. Se fosse prestadora de serviço público, seria responsabilidade objetiva. (art. 37 § 6º da CRFB).

SEMANA 15: O Prefeito De Caxapó-mirim do Norte decidiu aprimorar o sistema de ilu

Caso concreto:

Resposta: 1) Não. Houve abuso de poder na construção da segunda obra, na modalidade desvio.

2) Sim. Fazer ou não obras é decisão discricionária do administrador público. Há possibilidade de controle em eventuais desvios de dinheiro, mas a decisão de fazer ou não é discricionária e só cabe ao administrador.

3) O Poder Judiciário não pode determinar paralisação de obras com base em discricionariedade. Só poderia determinar a paralisação caso houvesse alguma ilegalidade.

SEMANA 16: ) Em 30/8/2010, Jairo trafegava de bicicleta por uma rua de Goiânia        

Caso concreto:

Resposta: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

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